Fernando Chacha fixa pensão acima do pedido da mãe para irmãos com autismo em Goiás

Juiz fixa pensão acima do valor pedido por mãe de crianças com autismo em Goiás

A pensão alimentícia para filhos com autismo foi fixada em dois salários mínimos pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, um para cada criança, embora a mãe tivesse pedido um salário mínimo para os dois irmãos.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo um casal de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Goiás. Além do valor mensal, o pai deverá pagar metade das despesas médicas, odontológicas e de outros gastos extraordinários, desde que os custos sejam comprovados.

Pensão alimentícia para filhos com autismo

Na contestação, o pai afirmou que não teria condições de pagar nem o valor solicitado pela mãe porque enfrentava outros encargos. O juiz rejeitou o argumento e considerou que as necessidades dos filhos não poderiam ser analisadas separadamente da capacidade financeira do responsável.

Segundo a decisão, os irmãos são considerados hipervulneráveis por terem diagnóstico de TEA. Por isso, não seria necessária uma comprovação detalhada de cada despesa essencial, já que os cuidados e os custos extraordinários relacionados à condição foram considerados previsíveis.

O magistrado também avaliou as necessidades das crianças, as possibilidades dos responsáveis e o dever de garantir proteção integral aos menores. A participação do pai nas despesas adicionais poderá ocorrer quando os gastos forem comprovados.

Regras usadas na decisão judicial

Fernando Chacha explicou que o chamado princípio da adstrição, previsto no Código de Processo Civil, normalmente impede que o juiz conceda algo diferente ou superior ao que foi pedido. Em ações de alimentos, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que essa regra pode ser aplicada com flexibilidade conforme as características de cada processo.

Na sentença, o juiz afirmou: “Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”. Ele também considerou tratamentos, terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e outros cuidados ligados à deficiência.

O TEA é reconhecido pela Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma considera as pessoas com o transtorno como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo a elas os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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