Juíza manda banca de concurso em Pinto Bandeira contar doutorado e refazer classificação

Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia

Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia

A Justiça determinou que o concurso para Médico Veterinário de Pinto Bandeira (RS) considere um doutorado apresentado por uma candidata e refaça a classificação do edital 01/2026. A ordem foi dada pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves.

A banca examinadora deverá atribuir provisoriamente dez pontos pelo título e recalcular a nota final. A candidata está na 14ª posição e, conforme a classificação homologada, passaria ao 3º lugar com a pontuação. Se ela ficar entre os aprovados após a revisão, o município deverá reservar a vaga correspondente à colocação.

Regras do concurso para Médico Veterinário

A candidata informou no processo que entregou diploma de doutorado em Zootecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conferido em março de 2023. O documento não recebeu pontos porque, segundo a justificativa apresentada no concurso, estava sem o histórico acadêmico.

De acordo com a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, o edital não exigia a entrega conjunta do diploma e do histórico nem previa a exclusão da pontuação pela falta desse documento. A candidata apresentou depois o histórico acadêmico da UFRGS, que registra a conclusão do doutorado, a aprovação e a defesa da tese.

Na análise das regras, a magistrada apontou conflito entre dispositivos do edital. O item 12.10 exige diploma de mestrado ou doutorado para comprovar cursos de pós-graduação, enquanto a Tabela 11 cita o histórico acadêmico como documento acompanhante para a pontuação do doutorado.

A ordem altera a classificação

Para a juíza, a regra específica sobre a comprovação da titulação deveria prevalecer. Ela também observou que o item 12.16, que lista situações de não aceitação dos títulos, não menciona a ausência do histórico acadêmico.

Segundo a decisão, desconsiderar o doutorado nessa situação criou uma exigência adicional que não estava prevista de maneira clara no edital. A magistrada citou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica e apontou risco de prejuízo caso houvesse nomeações antes da correção da lista.

A medida concedida é uma tutela provisória de urgência de natureza satisfativa. Esse tipo de decisão permite que o juiz produza um efeito prático antes do encerramento do processo, quando identifica urgência, sem representar necessariamente o fim da ação.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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