INSS continua autorizado a definir teto de juros do consignado, confirma Supremo Tribunal Federal
Os juros do empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada continuam sujeitos a um limite definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento foi unânime e ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759. A Corte manteve a validade do trecho da Lei do Crédito Consignado que atribui essa competência ao INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O teto de juros do consignado
Para o relator do processo, ministro Nunes Marques, o crédito consignado deve ser avaliado também pela finalidade social. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, essa modalidade pode ampliar o acesso a empréstimos em condições menos gravosas, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
A limitação das taxas foi considerada um mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável e de aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. O relator avaliou que a medida não representa interferência arbitrária na atividade econômica.
A ADI é uma ação usada para questionar, no STF, a compatibilidade de uma norma com a Constituição. Neste caso, a decisão analisou se a atribuição dada ao INSS pela legislação poderia ser exercida sem uma nova regra específica.
A análise dos limites legais
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), autora do questionamento, sustentou que a fixação do teto dependeria de lei complementar. A entidade também alegou que a regra violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Nunes Marques rejeitou essa interpretação. Para ele, o dispositivo não cria, extingue nem reorganiza órgão do Sistema Financeiro Nacional, o que afastaria a necessidade de lei complementar.
O ministro também afirmou que a legislação não concedeu ao INSS autorização ampla para regulamentar o mercado financeiro. De acordo com o voto, a competência é específica para uma linha de crédito que usa a folha de benefícios administrada pelo instituto como meio de pagamento.
A decisão ainda considerou que a regra não impede os bancos de atuar, não bloqueia a oferta de empréstimos e não reserva o mercado a uma instituição financeira. Por esses motivos, o relator concluiu que não houve violação à livre iniciativa.
Com informações do Rota Jurídica
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