INSS continua autorizado a definir teto de juros do consignado, confirma Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado

Os juros do empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada continuam sujeitos a um limite definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi unânime e ocorreu na sessão virtual encerrada em 28 de agosto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759. A Corte manteve a validade do trecho da Lei do Crédito Consignado que atribui essa competência ao INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O teto de juros do consignado

Para o relator do processo, ministro Nunes Marques, o crédito consignado deve ser avaliado também pela finalidade social. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, essa modalidade pode ampliar o acesso a empréstimos em condições menos gravosas, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

A limitação das taxas foi considerada um mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável e de aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. O relator avaliou que a medida não representa interferência arbitrária na atividade econômica.

A ADI é uma ação usada para questionar, no STF, a compatibilidade de uma norma com a Constituição. Neste caso, a decisão analisou se a atribuição dada ao INSS pela legislação poderia ser exercida sem uma nova regra específica.

A análise dos limites legais

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), autora do questionamento, sustentou que a fixação do teto dependeria de lei complementar. A entidade também alegou que a regra violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Nunes Marques rejeitou essa interpretação. Para ele, o dispositivo não cria, extingue nem reorganiza órgão do Sistema Financeiro Nacional, o que afastaria a necessidade de lei complementar.

O ministro também afirmou que a legislação não concedeu ao INSS autorização ampla para regulamentar o mercado financeiro. De acordo com o voto, a competência é específica para uma linha de crédito que usa a folha de benefícios administrada pelo instituto como meio de pagamento.

A decisão ainda considerou que a regra não impede os bancos de atuar, não bloqueia a oferta de empréstimos e não reserva o mercado a uma instituição financeira. Por esses motivos, o relator concluiu que não houve violação à livre iniciativa.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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