Prefeitura de Goiânia adia exigência de certidão para averbar imóveis até 3 de novembro

Prefeitura de Goiânia adia exigência de certidão para averbar imóveis

Sefic intensifica vistorias em obras da capital para avaliar regularidade das edificações

A Certidão de Conclusão de Obras em Goiânia, conhecida como Habite-se, será exigida pelos Cartórios de Registro de Imóveis para averbar construções a partir de 3 de novembro. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), que adiou a data prevista para setembro.

Até 30 de outubro de 2026, os processos de Certidão de Cadastramento e Averbação protocolados na área municipal responsável pela Fazenda poderão ser usados nos cartórios sem a apresentação da CCO. Depois do novo prazo, os dois documentos deverão ser apresentados juntos: a certidão cadastral e a emitida pela Sefic.

Os números sobre as averbações

Um levantamento da Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic analisou 301 cadastramentos para averbação feitos em abril de 2026. Segundo o estudo, 13,29% das edificações tinham CCO e 35,22% possuíam Alvará de Construção.

O secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, afirmou que o prazo maior permite a adaptação de proprietários e responsáveis pelos imóveis. “Estamos concedendo um prazo maior para que os proprietários e responsáveis possam se adequar à nova regra”, disse.

Peternella também declarou: “A exigência da Certidão de Conclusão de Obras é importante para que o registro imobiliário tenha correspondência com a situação da edificação”. Segundo ele, a medida verifica o atendimento às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança.

A Certidão de Conclusão de Obras verifica a construção

A CCO é o documento que registra que a edificação foi concluída e vistoriada pelo município. A análise considera o projeto aprovado e as exigências aplicáveis ao imóvel. No processo de averbação, a certidão relaciona o registro imobiliário à situação física da construção.

Para Guilherme Barbosa Ferreira, gerente de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, a apresentação do documento dará mais segurança ao registro e ao controle urbanístico. Ele afirmou: “A Certidão de Conclusão de Obras é o documento que comprova que a construção foi concluída e passou pela verificação do município”.

Créditos da imagem: Prefeitura de Goiânia

Com informações da Prefeitura de Goiânia

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

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