Juíza de Paulínia obriga a 99 a reativar perfil de motorista suspenso sem justificativa específica
A Justiça mandou reativar a conta de motorista da 99 suspensa após a empresa apontar suposto risco à segurança sem indicar qual conduta irregular teria sido praticada. A decisão estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento.
A ordem foi dada pela juíza Letícia Lemos Rossi, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia (SP), em tutela de urgência. Caso a 99 Tecnologia Ltda. não cumpra a determinação, poderá pagar multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.
O motorista é representado pelo advogado goiano Guilherme Mendes. Na ação, a defesa afirma que o profissional começou a trabalhar na plataforma cerca de dois meses antes do ajuizamento, depois de perder o emprego, e usava a atividade para sustentar a família. Segundo a petição, ele havia feito menos de 50 corridas, tinha avaliação de cinco estrelas e não registrava avaliações negativas.
Pedidos incluem valores da corrida
A ação também solicita R$ 10 mil por danos morais, a devolução de R$ 82,37 e indenização por lucros cessantes. O valor da corrida, feita em 15 de junho de 2026 entre Americana e Campinas, teria ficado com o status de “processando pagamento” e não teria sido repassado ao motorista.
A defesa relata que ele procurou os canais de atendimento e depois registrou reclamação no site Reclame Aqui. Conforme a resposta da empresa transcrita na petição, teria sido identificada uma “desconformidade sistêmica”, associada a cobrança indevida e quebra das diretrizes de segurança de dados. A plataforma teria retido definitivamente o valor da viagem.
Para os lucros cessantes, a defesa usou R$ 105,77 por dia e calculou R$ 6.028,89 entre 22 de junho e 18 de agosto de 2026, data do ajuizamento. O pedido inclui a continuidade da contagem até a reativação do perfil. Esses pedidos ainda não foram analisados de forma definitiva.
Conta de motorista da 99
De acordo com a inicial, a suspensão definitiva ocorreu após a reclamação, com referência genérica ao descumprimento dos Termos de Uso. A defesa diz que a empresa não informou a cláusula violada, a conduta atribuída ou o fato concreto que justificaria a punição, nem permitiu esclarecimentos prévios.
A juíza considerou que os documentos apresentados indicam, nesta etapa, probabilidade do direito e risco de dano, porque o bloqueio impede o motorista de trabalhar e obter renda. Ela também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência, informação e boa-fé nas relações de consumo.
A tutela de urgência é uma decisão provisória tomada durante o processo para evitar que a demora cause prejuízo à parte. Ela pode ser revista no andamento da ação e não representa o julgamento definitivo dos pedidos.
A defesa ainda sustenta possível retaliação pela proximidade entre a reclamação e a suspensão, tese que será submetida ao contraditório. A petição invoca a Lei Geral de Proteção de Dados e pede acesso aos critérios usados pela empresa e a revisão de eventual decisão automatizada.
Com informações do Rota Jurídica
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