Tribunal de Justiça de Goiás absolve mulher condenada por tráfico após anular busca ilegal
TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal
Uma mulher condenada por tráfico de drogas foi absolvida após a Justiça anular uma busca domiciliar ilegal em Goiás. A decisão considerou que a entrada de policiais no imóvel ocorreu sem mandado judicial, autorização da moradora ou elementos concretos que justificassem a medida.
O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a juíza substituta em segundo grau Maria Antônia de Faria. A busca havia sido motivada por uma denúncia anônima sobre barulho de liquidificador e suposto cheiro de cocaína no apartamento.
A entrada policial foi questionada
Segundo a defesa, os policiais militares entraram na residência com base nessas informações, sem comprovação prévia de uma situação que permitisse a entrada forçada. A mulher negou ter autorizado o acesso ao imóvel.
Fotografias anexadas ao processo mostraram a porta arrombada e objetos e eletrodomésticos espalhados pelo chão. Para a relatora, as imagens reforçaram o depoimento da ré sobre as condições encontradas no apartamento.
Maria Antônia de Faria também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o olfato humano não consegue identificar, à distância, cheiro de cocaína, sobretudo quando a substância está embalada e guardada dentro de um imóvel. A magistrada avaliou que a alegação de odor forte, sem outros indícios objetivos, não configurava fundada razão para a busca.
A entrada policial em uma residência sem mandado depende de elementos prévios que indiquem uma situação concreta e autorizem a medida. Uma denúncia anônima, sem confirmação por outros dados, não é suficiente por si só para justificar o ingresso forçado, conforme o entendimento aplicado no julgamento.
A pena definida na primeira instância
A mulher havia recebido pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, por tráfico de drogas. A punição tinha sido substituída por medidas restritivas de direitos antes da análise do recurso.
Na apelação criminal, a defesa pediu o reconhecimento da nulidade do procedimento policial e a retirada das provas obtidas na residência. Com a anulação da busca e das provas relacionadas a ela, o colegiado absolveu a acusada.
A mulher é representada pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia. O processo tramita sob o número 5314417-77.2021.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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