Tribunal de Justiça de Goiás reduz pena de condenado por transportar 155 kg de cocaína
A decisão sobre tráfico privilegiado em Goiás levou a Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a reduzir a pena de um homem condenado por tráfico interestadual de drogas. A punição caiu de 5 anos e 10 meses para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.
O colegiado também mudou o regime inicial de cumprimento, que passou do fechado para o semiaberto. O julgamento seguiu o voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, e manteve a prisão preventiva, que deverá ser compatibilizada com o novo regime.
A pena por tráfico privilegiado em Goiás
O réu foi preso em flagrante em fevereiro de 2026, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-060, em Rio Verde. Conforme os autos, o motorista transportava mais de 155 quilos de cocaína escondidos em uma carga de canjica de milho. A droga teria saído de Mato Grosso com destino a Minas Gerais.
Na sentença de primeiro grau, o benefício havia sido negado porque a quantidade e o valor do entorpecente, além das circunstâncias da prisão, foram considerados indicativos de dedicação à atividade criminosa.
A defesa, representada pela advogada Gracielle Rodrigues Martins, sustentou que o condenado era primário, tinha bons antecedentes e não apresentava elementos que comprovassem envolvimento habitual com crimes ou participação em organização criminosa.
O tráfico privilegiado permite reduzir a pena quando a pessoa condenada atende a requisitos como primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação criminosa ou vínculo com organização criminosa. O reconhecimento do benefício não desfaz a condenação por tráfico; altera a punição aplicada após a análise das condições do caso.
O cálculo usado pelos magistrados
Ao examinar o recurso, o relator considerou que a quantidade de droga poderia influenciar o percentual de redução, mas não bastaria, sozinha, para impedir a aplicação do benefício. Para o desembargador, faltava uma circunstância concreta que demonstrasse dedicação à atividade criminosa ou integração a organização criminosa.
O voto também apontou que a sentença usou duas vezes características do entorpecente para prejudicar o réu. A natureza da droga foi considerada no aumento da pena-base e, depois, a quantidade foi usada para afastar o tráfico privilegiado.
Por esse motivo, o colegiado retirou a avaliação negativa da culpabilidade, fixou a pena-base no mínimo legal e aplicou redução de 1/6. A decisão considerou a quantidade de droga apreendida para definir o percentual do abatimento.
Com informações do Rota Jurídica
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