Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário

A proteção legal do bem de família permanece válida mesmo quando o imóvel tem alto valor de mercado, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. Para o colegiado, o Judiciário não pode criar uma exceção à regra de impenhorabilidade com base no preço, na localização ou no padrão da residência.

O julgamento analisou um imóvel usado como moradia pelos devedores. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia autorizado a penhora por considerar que a venda permitiria quitar a dívida e ainda garantir a compra de outra casa para a família.

A proteção do bem de família

O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a Lei 8.009/1990 protege o direito à moradia e assegura à família um patrimônio mínimo para sua subsistência. O artigo 1º estabelece a proteção do imóvel residencial familiar, enquanto o artigo 3º lista as situações em que a penhora é permitida.

Segundo o ministro, essas exceções são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva. Como a legislação não fixa limite de valor nem diferencia imóveis pelo padrão ou pela localização, o julgador não pode incluir novas hipóteses na proteção.

Moura Ribeiro declarou: “Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto”. Para ele, admitir um critério baseado no valor do imóvel geraria insegurança jurídica e invadiria a competência do Poder Legislativo.

O relator também rejeitou a possibilidade de vender a residência e reservar parte do dinheiro para a aquisição de outro imóvel. A solução, segundo ele, não está prevista na lei e não pode afastar a garantia assegurada ao bem de família. Ele afirmou: “A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei”.

O processo que chegou ao STJ

O caso começou na fase de cumprimento de sentença, quando o credor pediu a penhora da residência dos devedores. O juízo de primeiro grau recusou o pedido por reconhecer que o imóvel estava protegido pela legislação.

A decisão foi modificada pelo TJPR, que considerou possível substituir a moradia por outra de menor valor. Os proprietários recorreram ao STJ e alegaram que o preço de mercado não bastava para retirar do imóvel a condição de bem de família. Também citaram os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990 e o artigo 805 do Código de Processo Civil, que prevê a adoção do meio menos gravoso ao executado.

O cumprimento de sentença é a etapa em que uma decisão judicial é colocada em prática. Nessa fase, o credor pode pedir medidas para receber o que foi reconhecido, enquanto o devedor pode contestar providências que ultrapassem os limites definidos pela legislação.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?