Justiça de Goiânia condena Nubank a indenizar cliente por bloquear conta sem informar
O bloqueio de conta do Nubank levou a instituição a ser condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente em Goiânia. A decisão é da juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, que homologou o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Mateus Miranda Braga.
A consumidora teve o serviço restringido depois que uma transferência via Pix foi contestada por suspeita de fraude. Para a Justiça, o banco poderia adotar medidas de segurança, mas não comprovou que comunicou a cliente sobre o bloqueio, a investigação e o encerramento da conta.
As regras para bloqueios preventivos
O juiz leigo considerou que instituições financeiras e de pagamento podem adotar mecanismos para identificar movimentações consideradas atípicas e prevenir fraudes. A decisão também admite bloqueio cautelar e temporário quando houver indícios de irregularidade.
Segundo o entendimento apresentado no processo, a medida precisa ter justificativa, durar o tempo necessário para a apuração e ser acompanhada de informações claras ao consumidor. O Nubank, porém, não demonstrou que informou à cliente quais providências deveriam ser tomadas para resolver a restrição.
Juizados Especiais Cíveis analisam ações de menor complexidade e podem contar com juiz leigo na elaboração de projetos de sentença. O texto produzido precisa ser submetido ao juiz responsável, que pode homologá-lo, como ocorreu no caso.
O bloqueio de conta do Nubank
A autora afirmou que recebeu R$ 400 por meio do Pix e, depois, soube que o remetente teria sido informado de que a conta destinatária era fraudulenta. Ela relatou que não recebeu explicação adequada e ficou sem conseguir movimentar o dinheiro. A consumidora é representada pelos advogados Rafael Barros Mentel da Silva e Raiane Mendes Barbosa.
Na contestação, o Nubank Soluções Financeiras Ltda. declarou que identificou um comportamento transacional que acionou seus mecanismos internos de segurança e compliance. A instituição também informou que a conta havia recebido contestações por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e que, após análise interna, decidiu encerrar de forma definitiva a relação contratual.
A sentença registrou que o banco apresentou extratos e apontou a existência de uma transação contestada, mas não entregou prova individualizada sobre a conclusão do procedimento ou sobre uma irregularidade atribuída à cliente. Conforme a decisão, a contestação de uma transferência, sem outras informações, não comprova a participação da consumidora em fraude nem sustenta uma restrição sem prazo definido.
O processo é o de número 5356285-59.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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