Justiça do Trabalho condena mulher a indenizar cuidadora após comentário sobre peso em Goiânia

Mulher é condenada a indenizar cuidadora de idosos após recusar contratação por ela “parecer ser gordinha”

A indenização por discriminação no processo de contratação foi fixada em R$ 5 mil pela Justiça do Trabalho para uma cuidadora de idosos que recebeu um comentário sobre o peso durante uma conversa por WhatsApp.

A decisão foi tomada pela juíza do Trabalho substituta Wanessa Rodrigues Vieira, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia. A profissional havia se candidatado para cuidar da avó da mulher, mas não foi contratada depois que a possível empregadora afirmou que ela “parecer ser gordinha”.

A conversa que interrompeu a seleção

Segundo o relato apresentado na ação, a candidata recebeu a informação de que a contratação não prosseguiria por causa de sua aparência física. A mulher também teria dito que preferia não contratar para “evitar problemas judiciais relacionados a assédio”.

O advogado Wesder Patrício da Silva Freitas afirmou que a fala associou à trabalhadora um risco sem relação com sua conduta e reproduziu preconceitos ligados ao corpo. Em contestação, a contratante disse que a conversa era uma sondagem inicial, sem promessa de emprego, e que levou em conta o histórico de convivência da avó com cuidadoras anteriores.

A defesa sustentou que a referência ao biotipo ocorreu como medida de cautela diante desses problemas anteriores. Para a juíza, porém, essa justificativa não autorizava comunicar à candidata um critério de escolha baseado em característica física depreciada.

A indenização por discriminação no processo de contratação

Na sentença, Wanessa Rodrigues Vieira considerou que a liberdade de contratar também deve respeitar a boa-fé e a lealdade durante as tratativas que antecedem um vínculo de emprego. A magistrada avaliou que o caso não envolveu uma simples desistência, mas a exclusão da candidata por causa de seu peso.

“A expressa menção ao peso corporal da reclamante como critério de exclusão é, em si mesma, ofensiva e indigna”, observou a juíza. Ela entendeu que a forma direta de comunicar a razão da recusa ultrapassou esses limites e gerou responsabilidade por dano moral, mesmo sem uma proposta de contratação consolidada.

A boa-fé objetiva funciona como um dever de comportamento nas negociações. Ela exige que as partes ajam com lealdade e respeito antes mesmo da formalização do contrato, sem garantir, por si só, que a contratação será concluída.

A decisão também apontou que o ordenamento jurídico exige tratamento igualitário e proteção à integridade física e psíquica das pessoas envolvidas em processos seletivos. A sentença está registrada no processo ATSum 0000137-30.2026.5.18.0006.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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