Decisão da Justiça do Paraná recoloca candidato na lista de cotas raciais em Araucária

Justiça anula exclusão de candidato de cotas raciais e determina prosseguimento de nomeação em concurso

O candidato cotista em Araucária voltou à terceira posição da lista de vagas reservadas a pessoas negras e pardas após a Justiça do Paraná anular sua exclusão do concurso público municipal. A decisão também determinou o prosseguimento das medidas para nomeação e posse no cargo de Engenheiro Civil, desde que os demais requisitos do edital sejam atendidos.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann. O magistrado considerou que a comissão responsável pela análise racial poderia avaliar a autodeclaração, mas não apresentou os motivos concretos que levaram à rejeição do candidato.

Documentos não tiveram análise individual

O candidato participou do Concurso Público nº 038/2018 e estava em terceiro lugar na relação de cotistas. Ele foi convocado nessa condição pelo Edital nº 064/2023, mas depois passou pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas, que não confirmou sua autodeclaração.

De acordo com a sentença, o resultado da avaliação informou apenas que os requisitos previstos na legislação municipal não haviam sido preenchidos. A comissão não indicou quais características fenotípicas considerou incompatíveis com a declaração nem explicou por que os documentos apresentados no recurso administrativo seriam insuficientes.

A defesa, conduzida pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apresentou registro escolar com a indicação da cor parda, inscrição anterior em outro concurso com a mesma autodeclaração, fotografias e laudo de médica dermatologista que classificou o candidato como fototipo IV na escala de Fitzpatrick.

O juiz afirmou: “Não basta, portanto, afirmar que o candidato ‘não perfaz os requisitos legais’.” Para ele, a Administração deveria responder de forma individualizada aos argumentos e documentos do recurso. A sentença registrou que a Procuradoria-Geral do Município opinou pela manutenção da decisão da comissão, mas sem examinar de maneira específica os elementos apresentados.

A decisão recoloca o candidato cotista em Araucária

Com a nulidade do ato administrativo, a classificação anterior foi restabelecida. Ritzmann determinou a permanência do candidato na lista de cotas e o andamento das providências relacionadas à nomeação e à posse. A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) foi retirada do processo porque, segundo o juiz, não praticou o ato questionado.

A heteroidentificação é o procedimento usado para conferir se a autodeclaração racial corresponde às características fenotípicas consideradas na política de cotas. A avaliação não é substituída pelo Judiciário, que pode analisar se a comissão apresentou justificativa e garantiu contraditório e ampla defesa.

A decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a ADC nº 41 e o Tema nº 1.420 da repercussão geral. O juiz esclareceu que não fez uma nova avaliação racial do candidato, mas reconheceu a ilegalidade pela falta de fundamentação suficiente e pela ausência de resposta efetiva ao recurso.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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