Justiça de Formosa absolve advogado acusado de usura após atuação da OAB-GO
Foto: OAB-GO
A absolvição de advogado por usura em Formosa foi determinada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, que também rejeitou as acusações de extorsão e falsidade ideológica. A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Subseção de Formosa, atuar como assistente institucional no processo.
A denúncia afirmava que o profissional havia emprestado R$ 150 mil a um empresário, em maio de 2022, com juros de 60% ao ano. O Ministério Público também sustentava que ele teria recebido uma caminhonete e um utilitário de luxo sob constrangimento e usado uma procuração ideologicamente falsa.
O caminho do processo até Formosa
Os autos passaram inicialmente pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, em Goiânia, por causa de uma narrativa de lavagem. A unidade rejeitou a denúncia sobre esse crime por falta de indícios mínimos e determinou o envio do restante do processo para Formosa.
Na comarca, a acusação foi recebida pelos crimes de usura, extorsão e falsidade ideológica. Durante a instrução, a defesa apresentou elementos documentais e testemunhais para sustentar que as relações contratuais e patrimoniais entre o advogado e o empresário eram lícitas.
A atuação da OAB incluiu um parecer do presidente da Subseção Formosa, Leoson Carlos Rodrigues, favorável à entrada da entidade no processo. Segundo o documento, a participação tinha relação com a proteção das prerrogativas profissionais. O esclarecimento apresentado foi de que os veículos haviam sido recebidos para liquidar uma dívida civil e como pagamento por serviços de assessoria.
O próprio Ministério Público pediu a absolvição nos memoriais finais. Na sentença, o juiz escreveu: “Portanto, se as provas dos autos são imprecisas e inaptas para comprovar a prática pelo acusado dos crimes tais como imputados na denúncia, deve ser absolvido”.
A função da assistência da OAB
A assistência institucional permite que a entidade acompanhe processos relacionados ao exercício profissional da advocacia e apresente manifestações para proteger as prerrogativas previstas para a categoria. A medida não substitui a defesa técnica do acusado, mas acrescenta a participação da instituição no caso.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou, em nota, que a atuação da entidade protege o exercício da profissão e o devido processo legal: “A advocacia é indispensável à administração da Justiça e não pode ter o exercício de sua profissão criminalizado ou estigmatizado”.
Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), disse que a presença da Ordem durante a instrução ajudou a esclarecer os fatos. A subprocuradora de Prerrogativas Lorena Leite Martins também declarou que a atuação alcança a proteção da dignidade profissional da advocacia.
Créditos da imagem: OAB-GO
Com informações da OAB-GO
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