Vídeo reforça ausência de fundada suspeita, e TJGO tranca ação por tráfico em Campos Belos

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Um homem que havia recebido uma condenação de 21 anos e três meses de prisão em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável, praticado contra seu próprio filho, teve a sentença revertida. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu pela sua absolvição.

A decisão unânime do colegiado anulou a condenação oriunda da comarca de Jussara, em Goiás. Com isso, foi afastada também a indenização no valor de R$ 5 mil por danos. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que as provas apresentadas não atingiram o nível de segurança exigido para sustentar a sentença criminal.

Provas técnicas avaliadas

A defesa, conduzida pelo advogado Gabriel José dos Reis Neto, argumentou que faltavam provas suficientes e uma confirmação pericial da acusação. Relatórios psicossociais e o exame de corpo de delito foram analisados novamente durante o recurso.

O Laudo Multiprofissional nº 044/2022 não encontrou elementos concretos que confirmassem a probabilidade de ocorrência de atos libidinosos. O exame de corpo de delito registrou a integridade da região examinada, sem vestígios de violência sexual, e foi considerado “neutro” pela relatora. Embora sinais emocionais como ansiedade ou medo em relação ao pai fossem identificados, a equipe técnica afirmou que essas manifestações poderiam ter diferentes origens, incluindo conflitos familiares.

Relatos e a defesa

Os fatos que levaram à denúncia teriam ocorrido em outubro de 2019, quando a criança tinha quatro anos. Inicialmente, o menino relatou a conduta a um tio, mas posteriormente, à mãe, apontou o pai como autor, afirmando que ele teria usado um objeto durante um banho.

Durante o processo de apelação, a defesa destacou que a condenação inicial se apoiava principalmente no depoimento especial da criança e em declarações indiretas da mãe, sem suporte objetivo. Foram apontadas variações nas narrativas da criança, prestadas quando ela já tinha aproximadamente dez anos, cerca de seis anos após os fatos, sobre os detalhes dos acontecimentos. A mudança na atribuição da autoria também pesou na análise.

O que é presunção de inocência

A presunção de inocência é um princípio fundamental do direito penal, estabelecendo que ninguém deve ser considerado culpado antes de uma condenação definitiva. Para que uma pessoa seja sentenciada, as provas precisam ser tão robustas a ponto de não deixarem dúvidas razoáveis. Quando há incerteza, a lei determina que o indivíduo deve ser absolvido.

Decisão final do TJGO

A juíza substituta em segundo grau Telma Aparecida Alves, relatora do caso, ponderou que a palavra da vítima, embora importante em crimes contra a dignidade sexual, não possui valor absoluto e precisa de outras provas. Ela ressaltou que as variações no relato, o longo tempo entre os fatos e o depoimento, além da ausência de confirmação pericial, criaram uma “dúvida razoável”.

A relatora esclareceu que a absolvição por insuficiência probatória não significa que o fato não aconteceu ou que a vítima mentiu. “Significa apenas reconhecer que, entre a possibilidade da acusação e a certeza exigida para impor sanção penal, permaneceu espaço relevante de dúvida”, pontuou Telma Aparecida Alves. A gravidade da acusação não justifica a redução do padrão de provas para uma condenação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-absolve-pai-condenado-a-21-anos-por-estupro-de-vulneravel-por-insuficiencia-de-provas/

Redação Extra News Goiás
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