TJGO mantém liberação de valores bloqueados e posse de máquinas agrícolas a produtores em RJ

TJGO mantém liberação de valores bloqueados e posse de máquinas agrícolas a produtores em RJ

Produtores rurais de Hidrolândia, em Goiás, obtiveram uma importante vitória judicial que garantiu a liberação de valores bloqueados e a manutenção de máquinas agrícolas essenciais para suas atividades. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou um recurso do Banco Santander Brasil S.A. e confirmou a recuperação judicial dos agricultores.

Benefício a agricultores goianos

O colegiado manteve integralmente a decisão de primeira instância, que já havia determinado a liberação dos recursos e preservado a posse temporária dos bens de capital dados em alienação fiduciária. Os equipamentos em questão foram reconhecidos como fundamentais para a continuidade da atividade produtiva dos agricultores goianos.

Bloqueio não é pagamento

O juiz substituto em segundo grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, relator do voto, destacou que um bloqueio de dinheiro realizado antes do pedido de recuperação judicial não se confunde com a efetiva satisfação do crédito. Mesmo que o bloqueio seja válido, o levantamento dos valores não pode ocorrer sem a consumação da expropriação, ou seja, a entrega definitiva do dinheiro ao credor. O processo analisado mostrava que os valores estavam apenas indisponibilizados em uma execução na Justiça de São Paulo, sem terem sido entregues ao banco.

Assim, compete ao juízo responsável pela recuperação judicial de Hidrolândia definir a destinação do numerário, garantindo a preservação da atividade empresarial e a igualdade entre todos os credores. O advogado Leandro Marmo, que atuou na defesa, enfatizou: “O grande recado desta decisão é que bloqueio não é pagamento. Se o valor não foi definitivamente transferido ao banco, ele não está perdido pelo produtor”. Ele completou que o juízo da recuperação deve avaliar a destinação do recurso para preservar a atividade econômica.

Equipamentos fundamentais mantidos

A decisão do TJGO também assegurou que máquinas como uma embutidora de grãos, uma extratora de grãos e um pulverizador agrícola Uniport 2030 permanecessem com os produtores. Apesar de créditos com alienação fiduciária geralmente não se submeterem à recuperação judicial, a lei impede a retirada de bens de capital considerados essenciais à atividade durante o período de suspensão de ações. O juízo da recuperação avaliou a essencialidade dos equipamentos para as etapas de armazenamento, manejo e pulverização da produção rural.

Essa manutenção temporária não anula a garantia fiduciária nem integra o crédito ao plano de recuperação, apenas posterga o direito de retomada durante o prazo legal de suspensão. Segundo o advogado Marmo, proteger temporariamente esses equipamentos evita que sua retirada imediata inviabilize todo o processo de recuperação judicial dos agricultores.

Recurso do Santander negado

O Banco Santander argumentou que o crédito executado era extraconcursal, por ser decorrente de Cédula de Produto Rural (CPR) garantida por penhor agrícola. No entanto, o Tribunal rejeitou essa alegação. O relator explicou que a exclusão prevista na legislação não abrange indistintamente qualquer CPR garantida por penhor. No caso específico, a execução se referia a uma CPR com liquidação financeira, e o banco não conseguiu comprovar que a operação se enquadrava nas hipóteses excepcionais. A decisão reafirmou que a constituição de penhor cedular não altera a natureza concursal do crédito, aplicando a orientação do Tema Repetitivo 1.051 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o fato gerador da obrigação era anterior ao pedido de recuperação judicial.

O processo de reestruturação de empresas

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite a empresas em crise financeira reestruturar suas dívidas e operações. O objetivo é evitar a falência, permitindo que a companhia se reorganize para manter sua atividade produtiva, preservar empregos e cumprir sua função social. Nesse processo, a empresa apresenta um plano de recuperação aos seus credores, buscando a aprovação para negociar prazos e condições de pagamento, sempre sob supervisão judicial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-liberacao-de-valores-bloqueados-e-posse-de-maquinas-agricolas-a-produtores-em-rj/

Redação Extra News Goiás
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