MEC reimpõe restrições de vagas e vestibulares para 107 cursos
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Instituições de ensino superior que oferecem cursos de medicina enfrentarão restrições significativas. As medidas de cautela determinadas pelo Ministério da Educação (MEC), impostas a 107 faculdades, foram restabelecidas nesta quarta-feira (19) por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas unidades apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
A decisão do STJ suspendeu liminarmente um veredito anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a retomada das cautelares do MEC, as instituições afetadas não poderão mais ofertar vagas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, está suspensa a realização de novos processos seletivos e vestibulares, e houve uma redução no número de vagas autorizadas para esses cursos.
O Ministério da Educação justifica que suas ações de supervisão visam aprimorar a qualidade dos cursos de medicina e garantir à população a excelência na formação dos futuros médicos. Em comunicado, a pasta enfatizou seu compromisso. “O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado”, disse o ministério.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa o setor privado, informou ter conhecimento da decisão emitida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e garantiu que seguirá o tema com seriedade e responsabilidade institucional. A ABMES acrescentou que sua assessoria jurídica “está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”
O exame que avalia a medicina no país
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), criado pelo Ministério da Educação, serve para verificar a qualidade dos cursos e a proficiência dos estudantes de medicina em todo o Brasil. Administrado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), este exame é aplicado obrigatoriamente a cada seis meses para todos os alunos concluintes. Após obter um resultado satisfatório no Enamed, o futuro médico está apto a solicitar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), etapa fundamental para o exercício legal da profissão. Caso contrário, ele pode refazer o exame em edições subsequentes.
Em junho deste ano, o Inep já havia anunciado que o Enamed se tornaria um instrumento de avaliação obrigatório, conforme previsto na Medida Provisória n° 1370/2026. Além de ser um critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como o Exame Nacional de Residências (Enare), o Enamed também substituirá a fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-08/stj-restabelece-sancoes-cursos-de-medicina-com-nota-baixa-no-enamed
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