Contratação de temporários leva juíza a determinar nomeação de candidata aprovada em concurso da Seduc/GO

Contratação de temporários leva juíza a determinar nomeação de candidata aprovada em concurso da Seduc/GO

A necessidade permanente de professores de Física na regional de Jataí, em Goiás, levou o Tribunal de Justiça do estado (TJGO) a determinar a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO). Ela havia sido classificada em cadastro de reserva para o cargo de Professora Nível III – Física, ficando em 4º lugar geral e na segunda posição entre os excedentes.

A decisão unânime veio da 8ª Câmara Cível do TJGO, que deu provimento à apelação da candidata, reformando uma sentença anterior que havia negado seu pedido. O desembargador Ronnie Paes Sandre foi o relator do caso, que teve a atuação do advogado Agnaldo Bastos.

Contratos temporários e preterição

O processo demonstrou que a Seduc-GO mantinha 11 contratos temporários ativos para a função de professor de Física na mesma regional de Jataí. Inclusive, a própria candidata exercia a docência por meio de sucessivos vínculos precários, em uma situação que perdurava por aproximadamente três anos.

Para o desembargador, este quadro evidencia uma demanda contínua por profissionais, o que descaracteriza o caráter excepcional que justificaria as contratações temporárias. Ele apontou que um contingente tão grande de contratos precários, superior ao número de aprovados no cadastro de reserva, demonstrava uma “premente e permanente necessidade de pessoal”.

O que é o cadastro de reserva

Um cadastro de reserva em concursos públicos é uma lista de candidatos considerados aptos, mas que não foram classificados dentro do número de vagas imediatas oferecidas no edital. Eles podem ser chamados caso surjam novas vagas, por exemplo, devido a aposentadorias ou desistências, durante o prazo de validade do concurso. A aprovação no cadastro de reserva gera, em regra, uma expectativa de direito à nomeação.

Precedente do Supremo Tribunal Federal

No primeiro grau, o pedido de nomeação da candidata havia sido rejeitado, sob o argumento de que ela não teria provado que as contratações temporárias visavam o preenchimento de cargos efetivos. Contudo, ao analisar o recurso, o relator aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 da repercussão geral.

Conforme essa tese do STF, “o candidato aprovado fora do número de vagas possui, em regra, expectativa de direito à nomeação, mas essa expectativa pode se transformar em direito subjetivo quando a Administração demonstra, de forma arbitrária e imotivada, a necessidade de provimento do cargo durante a validade do concurso”. A existência dos 11 contratos temporários, em número superior aos remanescentes do cadastro de reserva, criou forte presunção de que havia vacância estrutural e, consequentemente, preterição da candidata.

Argumentos do Estado rejeitados

O tribunal também afastou o argumento de que haveria um candidato mais bem classificado, em terceiro lugar, que não havia recorrido à Justiça. O relator pontuou que a manutenção de diversos postos ocupados de forma precária afeta a ordem classificatória como um todo, e a inércia de um aprovado não invalida o direito dos outros.

O possível impacto financeiro da nomeação foi igualmente rejeitado. A Corte entendeu que a efetivação da candidata não representaria uma nova despesa, mas sim a substituição do custo de um contrato temporário pela remuneração de uma servidora efetiva. A Seduc-GO deverá proceder à nomeação e posse, conforme as regras do Edital nº 007/2022.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reconhece-pretericao-e-determina-nomeacao-de-professora-aprovada-em-cadastro-de-reserva/

Redação Extra News Goiás
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