Empresários goianos garantem porte de arma com aval da Câmara
Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários
Empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e até empregados de empresas que transportam valores ou guardam estoques de alto valor comercial poderão ter o direito ao porte de arma de fogo. A medida foi aprovada por uma comissão na Câmara dos Deputados e busca trazer mais segurança a esses profissionais, expostos a riscos em suas atividades.
A proposta aprovada detalha a concessão, estendendo o benefício para responsáveis legais de empresas que lidam com produtos controlados. O texto original do deputado Marcos Pollon (PL-MS) já buscava liberar o porte de armamento para empresários e donos de estabelecimentos para defesa pessoal e patrimonial. O relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), defendeu a iniciativa argumentando que “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos”.
A aprovação para o porte de arma para empresários ocorreu na Comissão de Segurança Pública da Câmara. O documento é um texto substitutivo do relator, que consolidou o Projeto de Lei 5438/25 e outras quatro propostas em tramitação. As garantias de porte serão inseridas no Estatuto do Desarmamento, e a matéria segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Tramitação mais ágil
Um projeto de lei que tramita em caráter conclusivo não necessita ser votado em plenário, caso receba aprovação nas comissões designadas. Ele avança diretamente para a revisão do Senado Federal, a menos que haja um recurso apresentado por um décimo dos deputados para que seja submetido à votação no plenário da Câmara.
Requisitos para o porte
Para conseguir a licença, válida por cinco anos, o interessado precisará preencher requisitos cumulativos específicos. É necessário comprovar a efetiva necessidade vinculada à sua atividade profissional de risco e possuir residência fixa. Além disso, o solicitante deve atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. A apresentação de certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral é obrigatória, assim como a comprovação de vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Circulação com limites rígidos
A circulação com o armamento terá limites espaciais e temporais bem definidos. A permissão será restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto direto de deslocamento entre a residência do portador e a empresa. É estritamente proibida qualquer ampliação da rota ou a permanência indevida fora das situações autorizadas pelo projeto. O porte de arma será automaticamente cancelado em diversas situações. Isso ocorre se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas, ou se usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora. O cancelamento também acontece caso haja condenação definitiva por crime doloso ou a perda do vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação inicial.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/comissao-de-seguranca-aprova-projeto-que-regulamenta-porte-de-arma-para-empresarios/
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