Justiça de Goiás exige edital em jornal para leilão de imóvel em Luziânia
Desconto em leilão de imóvel pode virar prejuízo sem análise jurídica e documental, alerta advogado
A Justiça Federal em Luziânia, Goiás, determinou a suspensão da venda de um imóvel que estava em processo de execução extrajudicial. A decisão impede que uma instituição financeira alienar ou adjudicar o bem, dado como garantia em um financiamento. O magistrado mandou retirar imediatamente o imóvel de qualquer edital ou plataforma de venda pública.
A medida de urgência foi concedida após a devedora apontar falhas no procedimento. Ela alegou que não recebeu notificação individual para purgar a mora, nem foi comunicada sobre as datas dos leilões do imóvel. A intimação foi feita exclusivamente por edital em meio eletrônico.
Argumentos jurídicos fundamentam a decisão
O juiz Társis Augusto de Santana Lima, da Vara Federal Cível e Criminal de Luziânia, considerou que há indícios de falhas no procedimento de execução extrajudicial. Ele ressaltou que a Lei nº 9.514/1997 exige a publicação do edital em jornal de circulação local ou de comarca de fácil acesso, o que não ocorreu neste caso. O advogado Alex Rosa, que representa a devedora, destacou que a cliente reside no imóvel e que o edital eletrônico exclusivo não cumpre a legislação federal.
Alienação fiduciária, entenda
A alienação fiduciária é um tipo de garantia em empréstimos e financiamentos, na qual o devedor transfere a propriedade de um bem, como um imóvel, para o credor. Essa transferência é temporária, durando até a quitação total da dívida. Se o devedor não cumprir o pagamento, o credor tem o direito de retomar o imóvel e vendê-lo para recuperar o valor devido, geralmente por meio de leilões públicos.
Proteção contra prejuízos
O magistrado apontou que normas administrativas estaduais não podem sobrepor a exigência legal de publicação em jornal, comprometendo a validade da consolidação da propriedade. A decisão judicial levou em conta o risco de dano à devedora, já que o imóvel estava anunciado para venda pública e uma eventual arrematação poderia causar prejuízos e a perda da posse do bem. O processo tramita sob o número 1054581-45.2026.4.01.3500.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-venda-de-imovel-por-indicios-de-irregularidade-em-intimacao-de-devedora/
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