Juiz de Itumbiara condena Mercado Pago por negligência em golpe Pix
Itaú deve cancelar empréstimo de R$ 115 mil contratado durante golpe do falso advogado
Uma decisão judicial proferida em Itumbiara, Goiás, condenou a empresa Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. a ressarcir um consumidor vítima do golpe do falso advogado. A sentença, já transitada em julgado, determina o pagamento de R$ 64.840,00 por danos materiais. A condenação foi estabelecida pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, e representa o limite do pedido feito na ação. O consumidor foi representado pelo advogado Aldo Desidério Pinto.
Consumidor vítima de fraude
A vítima foi induzida a realizar três transferências via Pix que somaram R$ 74,9 mil em menos de dez minutos. O consumidor recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com a foto de seu advogado, informando sobre um suposto ganho em um processo. Em seguida, uma chamada de vídeo de um falso promotor orientou a realização das transferências bancárias, sob a garantia de que os valores seriam estornados para comprovar a confiabilidade da conta, o que não ocorreu.
Responsabilidade da instituição
Para o juiz Alessandro Luiz de Souza, o Mercado Pago demonstrou falha em seus sistemas ao permitir a realização de operações de valores elevados, completamente destoantes do padrão habitual do cliente, sem aplicar mecanismos adicionais de segurança. Todas as transferências ocorreram em poucos minutos e foram destinadas ao mesmo favorecido. Na contestação, a empresa alegou não ter praticado ato ilícito, atribuindo o prejuízo à culpa do próprio consumidor e de terceiros.
O fortuito interno na Justiça
Contudo, o magistrado ressaltou que, “embora o consumidor tenha sido vítima de engenharia social, isso não rompeu o nexo causal”. Segundo a avaliação judicial, a empresa também contribuiu para o prejuízo ao permitir a liquidação de operações atípicas. A situação foi enquadrada como fortuito interno, pois as instituições financeiras possuem sistemas automatizados de gerenciamento de riscos que deveriam identificar e prevenir tais ocorrências.
Fortuito interno é um conceito jurídico aplicado para indicar um acontecimento inevitável, mas que está ligado aos riscos da própria atividade desempenhada pela empresa. Diferente do fortuito externo, que seria um evento externo e imprevisível, o interno se relaciona a falhas ou eventos que a instituição tem capacidade de prever ou mitigar, como golpes e fraudes que se aproveitam de sistemas de segurança deficientes ou da falta de monitoramento adequado. Nesses casos, a responsabilidade pelo prejuízo recai sobre a empresa, já que a falha faz parte do seu risco operacional.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/mercado-pago-e-condenado-a-ressarcir-consumidor-vitima-do-golpe-do-falso-advogado/
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