Antiguidade em entrância anterior define promoção no TJGO em Goiás
1ª Turma do STF restabelece critério de antiguidade na entrância anterior para desempate nos casos de promoção de juízes em Goiás
A revisão das listas de antiguidade de magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que o TJGO deve adotar a antiguidade na entrância anterior como critério de desempate em promoções.
Entendimento do Supremo sobre antiguidade
Essa decisão foi firmada na terça-feira (18), restabelecendo uma providência de 2024 do ministro Luis Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça. Salomão havia mandado o tribunal goiano reformular as listagens de antiguidade, mas a medida foi posteriormente revertida. O caso foi julgado por meio de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061.
A carreira na magistratura
A organização da carreira na magistratura é feita por entrâncias, que são diferentes níveis ou classes dentro do sistema judicial. Geralmente, um juiz inicia na entrância mais baixa e pode ser promovido para níveis superiores com base em critérios como merecimento e antiguidade. Essa progressão define a jurisdição e a complexidade dos casos que o magistrado pode julgar, além da sua remuneração.
Histórico de questionamentos no CNJ
Atualmente, o TJGO utiliza o tempo total de carreira na magistratura como método de desempate. Um grupo de juízes de Goiás contestou essa prática perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, o pedido dos magistrados foi aceito por Salomão, que ordenou que as listas fossem refeitas com base na antiguidade na entrância imediatamente anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell Marques, que o sucedeu na Corregedoria Nacional de Justiça, acolheu um recurso do TJGO e considerou improcedente o pedido dos juízes. Em mandado de segurança ao STF, os juízes argumentaram que a manutenção do critério do TJGO contrariava decisões anteriores da própria Corte sobre o tema.
Voto e posicionamentos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou durante o julgamento que o mérito da questão já tinha sido pacificado em julgamentos anteriores do Supremo. “A carreira é feita por entrâncias, a antiguidade deve ser feita por entrâncias”, afirmou ele. Moraes lembrou um precedente de 2018 envolvendo magistrados de São Paulo, no qual o STF decidiu que, em casos de empate, o tempo de exercício na entrância imediatamente anterior deveria prevalecer sobre a antiguidade total na carreira.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, havia negado o pedido em março de 2025, entendendo que o STF não teria competência originária para analisar o mandado de segurança contra uma decisão do CNJ que apenas mantinha um ato administrativo. Contudo, ele reajustou seu voto após as ponderações de Alexandre de Moraes. Zanin então citou a ADI 4462 e a necessidade de uniformização de critérios, votando pelo restabelecimento da decisão de Luis Felipe Salomão.
Limites da atuação do Conselho
O debate no julgamento também abordou os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça diante de leis estaduais. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, enfatizou que a decisão não autoriza o CNJ a fazer controle de constitucionalidade de normas estaduais por iniciativa própria. “Neste caso, estou acompanhando com esta ressalva quanto à fundamentação”, disse Dino, explicando que um órgão administrativo pode deixar de aplicar uma regra estadual se estiver seguindo um entendimento já consolidado pelo STF. Alexandre de Moraes reforçou que o julgamento não concede ao CNJ autorização para exercer controle concentrado de constitucionalidade.
A repercussão da decisão sobre promoções já realizadas no TJGO desde 2024 também foi discutida. Zanin observou que muitas promoções podem ter ocorrido com o critério antigo. Moraes sugeriu que a Corte aguarde embargos de declaração ou uma manifestação do TJGO para avaliar a extensão dos efeitos da decisão e a necessidade de modulação, já que a alteração pode impactar diretamente as promoções. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/1a-turma-do-stf-restabelece-criterio-de-antiguidade-na-entrancia-anterior-para-desempate-nos-casos-de-promocao-de-juizes-em-goias/
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