Produtores rurais de Goiás podem renegociar mais dívidas em recuperação judicial
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Produtores rurais de Jataí terão valores devidos a duas cooperativas de crédito novamente incluídos em seus processos de recuperação judicial. Uma decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) impacta diretamente a capacidade desses devedores de reorganizar suas finanças.
O colegiado goiano reformou sentenças da 2ª Vara Cível de Jataí, que haviam excluído créditos do Sicredi Cerrado GO e do Sicoob Credi Rural da recuperação. O desembargador William Costa Mello foi o relator dos dois agravos de instrumento julgados em conjunto.
Natureza das operações analisada
O entendimento do TJGO é que a mera ligação associativa entre cooperativa e cooperado não transforma automaticamente toda operação em ato cooperativo. É fundamental verificar a natureza jurídica e econômica de cada dívida de forma concreta. O relator, William Costa Mello, destacou que a Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101/2005) estabelece a submissão de todos os créditos como regra geral.
As exceções, como as previstas para atos cooperativos no artigo 6º, § 13, devem ser interpretadas restritivamente. A legislação define ato cooperativo (Lei nº 5.764/1971, Art. 79) como aquele praticado para cumprir os objetivos sociais da entidade, sem caracterizar uma operação de mercado. Para ser considerado tal, são necessárias duas condições: o vínculo associativo e a efetiva ligação da operação aos objetivos sociais, dentro da lógica de mutualidade.
Dívidas de mercado na prática
No caso do Sicredi Cerrado GO, os créditos envolviam Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. Essas CPRs continham elementos típicos do mercado, como juros remuneratórios, encargos moratórios e garantias. A própria administradora judicial já havia classificado essas operações como atos de mercado, não cooperativos.
Quanto ao Sicoob Credi Rural, os créditos tinham origem em Cédulas de Crédito Bancário e renegociações de dívidas, com condições próprias do mercado financeiro. A administradora judicial também havia defendido a permanência desses valores no quadro de credores. O advogado dos produtores, Leandro Amaral, afirmou que “não se pode definir o tratamento de uma dívida apenas olhando para quem concedeu o crédito. É preciso analisar como aquela operação foi estruturada e qual é a sua verdadeira natureza”.
Como funciona a recuperação
A recuperação judicial é um instrumento legal que permite a empresas ou produtores rurais em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas sob supervisão da justiça. O principal objetivo é evitar a falência, dando ao devedor a oportunidade de apresentar um plano de pagamento. Esse plano busca viabilizar a continuidade das atividades, preservar empregos e quitar os débitos, após ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.
Próximos passos do caso
As cooperativas haviam contestado a decisão de primeira instância, argumentando que os créditos eram atos cooperativos e deveriam ser excluídos. Elas citaram um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o desembargador relator considerou que a análise do STJ reforça a necessidade de examinar cada contrato de forma individualizada.
A decisão atual do TJGO se limitou a discutir a natureza do ato cooperativo. Questões sobre uma possível exclusão dos créditos em razão de garantias reais não foram abordadas e poderão ser avaliadas futuramente pelo juízo da recuperação judicial. Com o resultado, os créditos do Sicredi Cerrado GO e Sicoob Credi Rural retornam ao quadro geral de credores, nas classificações anteriormente atribuídas. A desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo e o juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado acompanharam o relator.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tj-de-goias-inclui-na-recuperacao-judicial-dividas-de-produtores-rurais-com-cooperativas-de-credito/
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