Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agentes de trânsito em Goiás e outros estados deverão seguir novos procedimentos para a fiscalização das novas regras da Lei Seca, com diretrizes mais claras para a documentação de autuações e os critérios para retestes. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta segunda-feira (17), visando inibir o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.

As alterações não criam novos tipos de infração, mas atualizam e regulamentam procedimentos de fiscalização que vigoram desde 2013, segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Essas novas diretrizes já estão em uso em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em nível nacional e em alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A resolução terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve.

Exigências para autuação

Em casos de autuação, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para o motorista que se recusar a realizar o procedimento, a Secom antecipou que “a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool […] e por se recusar ao exame comprobatório”.

Além disso, a norma estabelece quando um reteste é necessário. A Secom explicou que “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual”. Isso inclui situações em que o condutor alegue ter ingerido produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais, entre outros; nesses casos, uma nova avaliação deve ser feita posteriormente.

Ampliação dos testes

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações, na qual pode ser utilizado o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O objetivo é estabelecer critérios claros para a triagem e a aplicação dos testes para presença de álcool ou outras substâncias. A Secretaria de Comunicação informou que “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, exigindo a continuidade das avaliações probatórias.

A nova regulamentação prevê também a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a ação dos agentes quando os condutores se recusam ao teste de alcoolemia. Equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) poderão ser usados para identificar substâncias além do álcool, mas seu uso dependerá da disponibilidade por parte dos órgãos fiscalizadores e da certificação adequada.

Substâncias que afetam a capacidade de dirigir

Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central, comprometendo seriamente a capacidade de dirigir com segurança. Isso inclui desde drogas ilícitas até certos medicamentos que causam dependência ou afetam os reflexos e a percepção. A ingestão dessas substâncias torna a condução de veículos uma atividade de alto risco, tanto para o motorista quanto para os demais usuários da via.

Os equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas indicarão o tipo de substância detectada no auto de infração, mas não a sua concentração. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um meio legal de fiscalização, e o etilômetro (popularmente conhecido como bafômetro) continua em uso normal para a fiscalização do consumo de álcool. A recusa em se submeter ao teste continua sujeita às consequências já previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-08/contran-aprova-novas-regras-para-fiscalizacao-da-lei-seca

Redação Extra News Goiás
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