TRT-GO entende que cancelar demissão evita indenização gestacional em Rio Verde
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o pedido de indenização por estabilidade gestacional a uma trabalhadora de Rio Verde. A 2ª Turma da corte manteve a decisão de primeira instância, que isentou uma empresa do ramo hoteleiro do pagamento, após verificar que não houve dispensa sem justa causa.
A ação judicial, registrada sob o número 0001279-06.2025.5.18.0103, analisou o encerramento de um contrato de experiência. Em 5 de setembro de 2025, a empregada recebeu a comunicação sobre o desligamento antecipado de seu vínculo profissional. Na mesma data, por meio de mensagem, ela comunicou à empresa sobre a gravidez.
A proteção à gestante no trabalho
A estabilidade provisória da gestante é um direito fundamental no Brasil, que protege a mulher grávida de demissões sem justa causa. Esse período de garantia de emprego abrange desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, visando proteger a maternidade. O benefício se estende a diferentes tipos de contratos, incluindo os de experiência, mas a indenização substitutiva é devida apenas em caso de efetiva dispensa do trabalho.
Desistência da demissão
Ao tomar conhecimento da gestação, a empregadora de Rio Verde cancelou imediatamente o desligamento e convocou a funcionária para retomar suas atividades. Contudo, a companhia alegou que a trabalhadora não retornou ao serviço nem apresentou a documentação médica solicitada. A 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em sua análise inicial, já havia negado a indenização à funcionária, considerando os argumentos da empresa.
Recurso foi negado
A 2ª Turma do TRT-GO manteve a decisão que aplicou a pena de confissão ficta à trabalhadora, pois ela compareceu à audiência telepresencial com a câmera desligada. Ela não comprovou impedimento técnico nem solicitou adiamento. Desse modo, os fatos apresentados pela empresa foram presumidos verdadeiros. O desembargador relator Platon Teixeira de Azevedo Filho ressaltou que, para a indenização compensatória ser devida, é imprescindível a dispensa sem justa causa. Ele observou que a empresa recuou antes da formalização da rescisão, preservando o contrato. O magistrado destacou que não houve baixa na carteira de trabalho nem pagamento de verbas rescisórias, diferenciando este caso do Tema 134 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de situações onde a dispensa já foi efetivada antes do chamado para retorno.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/empresa-dispensada-de-indenizacao-por-estabilidade-gestacional-apos-cancelar-demissao-antes-da-rescisao/
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