Policiais federais ganham verba para saúde e extras com lei das bets
Agora é lei: parte de arrecadação das bets será destinada ao Fundo de Aparelhamento da Polícia Federal
Uma legislação federal recém-sancionada pela Presidência da República modifica a forma como verbas de apostas esportivas, conhecidas como bets, são direcionadas. A Lei 15.480, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), prevê que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) receba uma parte desses recursos.
A nova regra destinará até 3% do montante arrecadado pelo governo com as apostas de quota fixa para cobrir despesas com a saúde e retribuição por atividade extraordinária de policiais federais. Anteriormente, esses valores eram voltados à seguridade social. A lei atual teve origem em uma medida provisória (MP 1.348/2026), editada pelo Executivo em abril e aprovada pelo Senado em julho.
Repasses e aporte inicial
Os repasses acontecerão de forma gradual, começando com 1% em 2026, aumentando para 2% em 2027 e alcançando 3% a partir de 2028. A legislação também autoriza o governo federal a fazer um aporte de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando verbas livres do Tesouro Nacional para reforçar o fundo.
O Fundo da Polícia Federal
Criado em 1997 pela Lei Complementar 89, o Funapol tem como objetivo financiar diversas atividades da Polícia Federal. Inicialmente, havia um limite de 30% dos recursos para despesas com diárias. Pela Lei 14.369, de 2022, esse percentual foi alterado para 50%, e a cobertura foi ampliada para incluir parcelas indenizatórias, custeio da saúde e indenizações por disponibilidade. Com a recente Lei 15.480, não há mais teto para este tipo de despesa, permitindo cobrir ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária. Além das apostas, o Funapol recebe doações, transferências voluntárias de entes federativos e de organismos internacionais, e outras receitas legais.
Como uma medida provisória vira lei
Uma medida provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, editado diretamente pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Embora produza efeitos imediatos, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter definitivamente em lei. Se não for votada ou rejeitada nesse prazo, a MP perde a validade. Após a aprovação, a MP é enviada para sanção presidencial, que a transforma em lei, como ocorreu neste caso.
Benefícios estendidos
A nova lei também concede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a possibilidade de custear gastos com saúde para os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Contudo, a retribuição por atividade extraordinária para essas corporações dependerá de uma legislação futura específica para elas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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