Justiça de Goiás absolve mulher de tentativa de matar o companheiro
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Uma mulher de Hidrolina, no centro de Goiás, recebeu absolvição sumária da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o então companheiro. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconheceu a legítima defesa em um contexto de violência doméstica.
O colegiado considerou que a mulher utilizou uma faca para repelir agressões físicas dentro de sua própria residência, em junho de 2025. O relator do caso foi o desembargador Wilson Dias. Segundo a denúncia original do Ministério Público, a acusada teria desferido golpes de faca contra o homem, embora o crime não tenha se consumado.
A agressão confirmada
Durante a fase de instrução, diversas evidências apontaram para a condição de vítima da mulher. Testemunhas relataram que o homem iniciou a discussão e a agrediu fisicamente, com uma delas afirmando que ele desferiu um golpe no rosto dela. Policiais militares que atenderam a ocorrência também registraram o depoimento da mulher, que, desde a primeira abordagem, afirmou ter reagido a socos no rosto e outras partes do corpo. O exame de corpo de delito confirmou a versão, mostrando escoriações no rosto e nos membros da acusada, fato que o relator considerou um respaldo objetivo para sua defesa.
Impronúncia na primeira instância
Representada pela advogada Danielle Gomes da Silva, do escritório Danielle Gomes Advocacia, a mulher enfrentou uma decisão de impronúncia na primeira instância. A juíza Letícia Brum Kabbas, da Vara Criminal da Comarca de Itapaci, embora tenha reconhecido a materialidade, os indícios de autoria e a incidência da legítima defesa, optou pela impronúncia. Essa decisão, que não resolve o mérito da acusação, permitiria a reabertura da persecução penal caso surgissem novas provas. O próprio Ministério Público, nas alegações finais, havia reconhecido a legítima defesa, mas pediu apenas a impronúncia.
A decisão que encerra o caso
No recurso ao TJGO, a defesa argumentou sobre a contradição da sentença de primeira instância, que reconheceu a legítima defesa mas aplicou a impronúncia. A advogada sustentou que a providência correta seria a absolvição sumária, prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, que encerra definitivamente o processo. A absolvição sumária é uma decisão judicial antecipada que encerra um processo criminal quando o juiz reconhece que o réu agiu sob uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. Isso significa que o tribunal considera a conduta legal e justa, não havendo necessidade de um julgamento completo. Quando aplicada, a absolvição sumária impede que a acusação seja reaberta futuramente para os mesmos fatos, garantindo segurança jurídica ao absolvido.
O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça também apoiaram o recurso, pedindo a absolvição. Ao acolher o pedido, o desembargador Wilson Dias explicou a distinção entre a impronúncia, uma decisão processual, e a absolvição sumária, que decide o mérito. O desembargador considerou comprovado que a acusada repeliu uma agressão injusta e atual, utilizando moderadamente o meio disponível para interromper a violência. Ele afastou a intenção de matar, concluindo que se tratou de uma reação defensiva em um contexto de violência doméstica reiterada. Assim, a 3ª Câmara Criminal substituiu a impronúncia pela absolvição sumária.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-absolve-mulher-acusada-de-tentativa-de-homicidio-apos-reconhecer-legitima-defesa-em-contexto-de-violencia-domestica/
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