A nova regra do CNJ afasta juízes e prevê perda de cargo

CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

Uma nova regulamentação disciplinar para magistrados, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve sua discussão impulsionada por uma consulta originada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O caso envolvia um juiz goiano aposentado compulsoriamente, que questionou as regras após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A aprovação ocorreu nesta terça-feira (4/8), adequando a Resolução CNJ nº 135/2011 ao entendimento do STF, que determina que juízes vitalícios somente podem perder o cargo por decisão judicial com trânsito em julgado. A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta, enfatizou que, embora a nova penalidade gere efeitos administrativos imediatos, ela preserva a exigência da decisão judicial para a perda definitiva do cargo. “Não é uma questão simples. Sabemos das garantias da magistratura”, disse a conselheira.

A nova penalidade disciplinar

A medida substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima. Magistrados que cometerem infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo, sendo imediatamente afastados das funções e recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa situação perdura até que a ação judicial sobre a perda definitiva seja julgada e transite em julgado.

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, modifica quatro dispositivos da resolução. Ele esclareceu que “o que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”. Entre as infrações que podem levar a essa sanção estão negligência grave, conduta incompatível com a dignidade da função, recebimento de vantagens indevidas e dedicação a atividades político-partidárias. Sanções como advertência, censura, remoção compulsória e demissão (para quem não tem vitaliciedade) permanecem.

Trânsito em julgado e processo no CNJ

O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial não pode mais ser contestada por meio de recursos, tornando-a definitiva. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão, que se torna imutável e ganha força de lei para as partes envolvidas.

Quando um tribunal aplica a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo administrativo disciplinar deve ser obrigatoriamente enviado ao CNJ para reexame. Durante essa análise, o afastamento e o pagamento dos vencimentos proporcionais são mantidos. Se o CNJ confirmar a penalidade, os autos são enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que então propõe a ação civil de perda do cargo perante o STF. A perda definitiva só se concretiza com a decisão judicial irrecorrível.

Regras para casos específicos

A nova norma também regulamenta a situação de magistrados que permanecem em disponibilidade por mais de cinco anos sem solicitar o retorno à atividade ou que tiveram pedidos de aproveitamento negados. Nessas hipóteses, o tribunal de origem deve instaurar um procedimento administrativo para verificar se existe uma incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sempre que houver aplicação da disponibilidade, com ou sem proposta de perda do cargo, uma cópia dos autos precisa ser encaminhada ao Ministério Público Federal ou estadual.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnj-aprova-perda-do-cargo-de-juizes-e-extingue-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-maxima/

Redação Extra News Goiás
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