TRF1 estabelece regras contra acesso abusivo em sistemas judiciais de Goiás
TRF1 define critérios para identificar uso abusivo e acessos automatizados em sistemas judiciais
Goiânia (GO) — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que detém a jurisdição sobre o estado de Goiás, instituiu novos parâmetros técnicos para identificar o uso inautêntico ou excessivo dos sistemas judiciais eletrônicos. A medida, estabelecida pela Portaria Diges 467/2026, visa assegurar a estabilidade e a segurança das plataformas, enquanto disciplina a comunicação e os procedimentos para casos de limitação ou bloqueio de acesso, impactando diretamente advogados, procuradores e cidadãos goianos que utilizam a Justiça Federal.
A normativa foi assinada pela juíza federal Dayse Starling Motta, diretora-geral da Secretaria do TRF1. Seu objetivo é subsidiar a análise da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) sobre padrões de utilização que possam comprometer a disponibilidade, integridade e segurança dos recursos computacionais da Justiça Federal da 1ª Região, tribunal responsável por julgar causas federais em uma vasta área que inclui Goiás.
### Critérios de Identificação de Uso Abusivo
Entre os parâmetros quantitativos estabelecidos, destacam-se a realização de consultas processuais e downloads de documentos em volume superior aos limites definidos pelo Tribunal. A consulta a processos sem vínculo processual em quantidade acima do permitido também será considerada. Esses limites serão detalhados em ato técnico da Secin e divulgados na seção de Processo Eletrônico do portal do TRF1, com possibilidade de atualização a qualquer momento.
Além dos volumes, a Portaria prevê a análise de comportamentos como a frequência de consultas, downloads ou requisições incompatível com a utilização humana comum da plataforma. A execução simultânea de múltiplas sessões ou operações automatizadas com a mesma credencial, bem como o uso da interface direta para atividades que poderiam ser realizadas por mecanismos institucionais de interoperabilidade, também são indicadores.
### Alerta para Scripts e Robôs
A norma também se atenta à utilização de tecnologias de automação. O uso de scripts, robôs, aplicativos ou outros mecanismos automatizados para consulta, monitoramento ou extração de dados poderá caracterizar indício de automação ou fraude. Da mesma forma, o emprego de técnicas destinadas a contornar mecanismos de autenticação, controle de acesso, monitoramento ou limitação de uso implementados pelo TRF1 será enquadrado nessa classificação.
É importante ressaltar, contudo, que os parâmetros são de caráter indicativo e não constituem critérios exclusivos para a adoção de medidas restritivas. A identificação de um ou mais indicadores não provocará automaticamente a limitação, suspensão ou bloqueio do acesso, pois os dados deverão ser examinados em conjunto com outros elementos técnicos identificados pela Secin para uma avaliação completa.
### Transparência e Restabelecimento do Acesso
Nos casos em que houver a aplicação de medidas restritivas, o usuário deverá ser comunicado pela Secin, preferencialmente por mensagem na tela de autenticação ou no momento do acesso. A notificação poderá ser enviada também ao endereço eletrônico cadastrado nos sistemas judiciais ou informado pelo próprio usuário. A comunicação deverá informar a medida adotada, os fundamentos normativos, uma descrição resumida dos indícios técnicos e orientações para a regularização, além de detalhar o canal para esclarecimentos e os documentos para o pedido de restabelecimento.
Para reativar o acesso, o usuário deverá encaminhar à Secin, pelo canal eletrônico indicado na comunicação, sua identificação completa, endereço eletrônico e uma justificativa formal sobre a origem e a finalidade dos acessos realizados. Também serão exigidos esclarecimentos sobre eventual uso de ferramentas automatizadas ou compartilhamento de credenciais, além do compromisso de adequação às regras. A Secin tem um prazo preferencial de até cinco dias úteis para análise, contados do recebimento da documentação completa, e restabelecerá o acesso após verificar a cessação das circunstâncias que motivaram a restrição, mantendo o monitoramento contínuo dos padrões de uso.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trf1-define-criterios-para-identificar-uso-abusivo-e-acessos-automatizados-em-sistemas-judiciais/
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