Justiça de SP nega indenização a fãs de show do Guns N’ Roses
Show foi realizado em 7 de abril de 2026, no Recinto de Exposições de São José do Rio Preto.
Um juiz de Fernandópolis, no interior de São Paulo, negou o pedido de reembolso de ingressos e indenização por danos morais a duas consumidoras que alegaram problemas na organização de um show do Guns N’ Roses. A decisão judicial considerou que as autoras não apresentaram provas suficientes que demonstrassem terem sido prejudicadas.
O espetáculo musical ocorreu em 7 de abril deste ano, no Recinto de Exposições de São José do Rio Preto. A ação foi ajuizada contra a ZNEC Produções Artísticas Ltda. e o empresário Murilo Basi Produções, com o magistrado julgando improcedentes todos os pedidos formulados.
Alegações não comprovadas
As consumidoras, que adquiriram bilhetes para a pista comum, afirmaram que a publicidade pré-evento indicava uma divisão proporcional entre as áreas. Contudo, alegaram que, no dia, a pista premium foi ampliada, com a instalação de outro camarote, resultando na redução do espaço comum e em maior distância do palco. Elas também apontaram esperas de 30 a 40 minutos para comprar bebidas, falta de água gratuita e cobrança de R$ 10 por garrafa. Com base nesses argumentos, pediram restituição integral dos valores e R$ 20 mil por danos morais para cada.
Argumentos da defesa
A defesa das produtoras sustentou que as acusações se baseavam em percepções subjetivas, desprovidas de medições, plantas comparativas, laudos ou outros elementos técnicos que comprovassem alterações estruturais. Segundo os réus, o mapa divulgado antes do evento era meramente ilustrativo, servindo para indicar a localização dos setores, sem estabelecer proporções ou distâncias. Eles também afirmaram que o evento obteve as licenças necessárias, com capacidade aprovada para até 30 mil pessoas, e que sensações de lotação e filas são características previsíveis de um espetáculo de grande porte, não falhas de serviço. A respeito da água, informaram que unidades foram adquiridas para distribuição e que havia um ponto fixo, além de colaboradores circulando, atribuindo eventuais demoras à concentração momentânea do público.
Ausência de provas
Ao analisar o caso, o juiz Mauricio Ferreira Fontes considerou que as capturas de comentários de redes sociais estavam recortadas e sem contextualização. O mapa reproduzido nos autos foi tido como ilustrativo e o vídeo apresentado, genérico. O julgador destacou que as autoras não produziram fotografias ou vídeos próprios para demonstrar a redução da pista, a distância do palco, as filas ou a falta de água. “Causa estranheza que, no presente caso, a parte autora não possua nenhum registro próprio das circunstâncias que alega”, apontou o juiz na decisão.
O que é enriquecimento sem causa
O enriquecimento sem causa é um conceito jurídico que impede uma pessoa de obter vantagem patrimonial às custas de outra sem uma justificativa legal válida. Em um processo, isso significa que não se deve manter um benefício indevido, como o reembolso completo de um serviço que já foi usufruído, mesmo que parcialmente. No caso do show do Guns N’ Roses, o magistrado considerou que as consumidoras compareceram e assistiram às apresentações. Por isso, a devolução integral dos valores dos ingressos configuraria um enriquecimento sem causa, afastando os pedidos de indenização.
O processo tramitou sob o número 4001907-49.2026.8.26.0189.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/consumidoras-nao-comprovam-falhas-em-show-do-guns-n-roses-e-perdem-direito-a-indenizacao/
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