INSS pode cancelar benefícios judiciais por incapacidade, diz STJ
Justiça concede aposentadoria rural e afasta tese de patrimônio incompatível com economia familiar
Brasília (DF) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Primeira Seção, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem a prerrogativa de realizar o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, mesmo quando concedidos por decisão judicial transitada em julgado. A medida, que repercute diretamente nos segurados do INSS em Goiás e em todo o país, está condicionada à observância do devido processo legal administrativo e à realização de nova perícia médica, sendo considerada autônoma e independente de ação judicial revisional.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do Tema 1.157, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para uniformizar a interpretação da legislação e aplicar a mesma decisão a casos semelhantes em todo o Brasil. O ministro Teodoro Silva Santos foi o relator da tese.
### Revisão Obrigatória e o Devido Processo Legal
Conforme explicou o relator, a legislação previdenciária, especificamente a Lei 8.213/1991, impõe ao INSS o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade. Esse procedimento se aplica também àqueles outorgados por via judicial, buscando verificar se as condições que levaram à concessão do auxílio ou aposentadoria por invalidez ainda persistem. A realização de perícia médica é obrigatória nesse processo.
Antes de qualquer ação de cancelamento, a autarquia deve garantir o devido processo legal administrativo. Isso inclui a notificação do segurado e a oportunidade para que ele apresente sua defesa, assegurando seus direitos antes da suspensão ou do fim do benefício. O ministro ressaltou que a lei garante a manutenção do benefício enquanto houver incapacidade, sinalizando a necessidade de reavaliação periódica dessa condição, inclusive com uso de telemedicina ou análise documental.
### Sustentabilidade Previdenciária e Impacto em Goiás
A decisão do STJ alinha-se à preocupação do legislador em assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sem ignorar a importância social dos benefícios, que possuem natureza alimentar. A possibilidade de o INSS convocar o segurado para uma nova avaliação, e eventualmente cortar o benefício, não desestabiliza a relação jurídica ou a proteção dos direitos do segurado.
Para o STJ, essa prerrogativa não deslegitima a jurisdição ou a formação da coisa julgada, especialmente diante da possibilidade de alteração da situação fática referente à incapacidade do segurado. Para os milhares de goianos que recebem benefícios por incapacidade, o cenário reforça a necessidade de estarem cientes das regras e atentos a possíveis convocações para perícias. A garantia do devido processo legal e de uma nova avaliação médica é um direito que deve ser exercido em caso de revisão do benefício.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/revisao-administrativa-pode-cancelar-beneficio-previdenciario-por-incapacidade-concedido-judicialmente-entende-stj/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →