Cooperativas de crédito têm dívidas incluídas em recuperação em Goiás
TJGO decide que crédito de cooperativa com taxa acima do mercado entra na RJ
Uma recente decisão da Justiça goiana estabeleceu novos critérios para a inclusão de dívidas de cooperativas em processos de recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a condição de cooperativa ou cooperado, por si só, não é suficiente para afastar débitos do quadro geral de credores. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível.
A corte ordenou a reinclusão de três operações financeiras em uma recuperação judicial que envolve um grupo familiar de produtores rurais. O débito total discutido neste caso específico chega a aproximadamente R$ 644 mil, alterando parcialmente um entendimento anterior de primeira instância.
Dívidas de cooperativas em análise
O acórdão ressaltou que a análise da sujeição dos créditos de cooperativas à recuperação judicial deve considerar as condições econômicas de cada contrato. Segundo o advogado Leandro Amaral, que representou os produtores, “Cooperativa que opera com taxa acima do mercado não pode invocar a lógica mutualística para ficar fora da recuperação. O rótulo não define a natureza do crédito.” Ele completa que a matemática da operação é o que define a natureza do crédito.
A conclusão do colegiado se baseou em uma perícia contábil detalhada, elaborada pela administradora judicial do processo. Esse levantamento técnico revelou que, em três das quatro operações contestadas, as taxas contratadas excediam as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Os encargos previstos para o período de inadimplência nessas mesmas operações resultavam em uma taxa efetiva anual de aproximadamente 90%.
O relator do caso, desembargador José Proto de Oliveira, observou que a cooperativa atuou de forma mais onerosa do que instituições financeiras tradicionais, não oferecendo vantagens econômicas aos seus cooperados. Por esse motivo, as três operações não foram consideradas atos cooperativos típicos e deveriam se submeter à recuperação judicial.
Entendimento anterior
Anteriormente, em primeiro grau, o juízo havia considerado que os créditos não deveriam ser submetidos à recuperação judicial. Essa decisão inicial se fundamentava no artigo 6º, parágrafo 13, da Lei nº 11.101/2005, que exclui dos efeitos da recuperação contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos típicos. Também foi aplicado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso especial.
Contudo, a 7ª Câmara Cível, ao analisar o agravo de instrumento, ponderou que o precedente do STJ não se aplicava automaticamente apenas pela celebração entre cooperativa e cooperados. A Corte defendeu a necessidade de um “distinguishing”, comparando os fundamentos do STJ com as particularidades de cada operação financeira.
O processo de recuperação judicial
A recuperação judicial é um procedimento legal destinado a empresas com dificuldades financeiras para que possam renegociar suas dívidas e reestruturar suas atividades. Seu principal objetivo é evitar a falência, permitindo a reorganização para manter a empresa em funcionamento. Um plano de recuperação é proposto e, após a aprovação pelos credores, orienta a quitação dos débitos.
Alienação fiduciária e limites
Uma única operação foi mantida fora do concurso de credores: um financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. Nesse contrato específico, a taxa de juros se alinhava à faixa média praticada pelo mercado. Mesmo neste caso, a extraconcursalidade foi limitada ao valor do veículo na data do pedido de recuperação judicial.
Qualquer saldo que ultrapasse o valor do bem deverá ser habilitado no processo como crédito quirografário e submetido às condições do plano. O advogado Heráclito Noé explicou que “Mesmo o crédito com alienação fiduciária ficou contido no valor do bem na data do pedido. Isso impede que o credor fiduciário use uma garantia limitada.” Segundo a defesa, esta é a segunda decisão da 7ª Câmara Cível que segue a mesma linha em 2026. Isso indica uma consolidação da interpretação do tema no âmbito do TJGO.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-decide-que-credito-de-cooperativa-com-taxa-acima-do-mercado-entra-na-rj/
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