Comprador de imóvel reverte cobrança de taxa abusiva no TJGO

TJGO considera abusiva taxa de 2% para cessão de contrato imobiliário e determina restituição

TJGO considera abusiva taxa de 2% para cessão de contrato imobiliário e determina restituição

Um comprador de imóvel em Goiás receberá mais de R$ 42 mil em restituições e indenizações. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve as condenações contra uma incorporadora por cobrança abusiva e atraso na entrega da unidade. A decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado, que rejeitou os recursos das empresas.

Valores confirmados pela justiça

O valor total a ser pago ao consumidor é de R$ 42.146,50. Isso inclui R$ 8.026,02 pela taxa de cessão de direitos, R$ 29.120,48 devido ao atraso de 109 dias na entrega do imóvel e R$ 5 mil por danos morais. O recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Ribeiro Montefusco.

Atraso significativo na entrega

O imóvel, que tinha previsão de entrega até 27 de dezembro de 2024, incluindo o período de tolerância de 180 dias, foi disponibilizado ao comprador apenas em 14 de abril de 2025. As empresas alegaram que o Habite-se foi expedido antes, em 31 de outubro de 2024, e que a demora nas chaves se deu por opções do comprador.

No entanto, o relator rejeitou a argumentação, explicando que o Habite-se não equivale à entrega efetiva do imóvel em condições de habitabilidade. A mora somente termina quando o comprador tem acesso físico à unidade, com as chaves e possibilidade de ocupação. A primeira vistoria, em fevereiro de 2025, encontrou o imóvel inacabado, e uma nova inspeção em março identificou 436 itens irregulares.

Os reparos se estenderam até a data da entrega das chaves. A indenização pelo atraso de 109 dias foi mantida com base na Lei nº 4.591/1964, que prevê o pagamento de 1% do valor efetivamente quitado por mês de atraso. O comprador já havia pago mais de 99% do contrato.

Certificação de regularidade do imóvel

O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta a conformidade de uma construção com as normas municipais de uso e ocupação do solo, segurança e higiene. Ele certifica a regularidade administrativa da obra para fins fiscais e urbanísticos. No entanto, sua expedição não garante que o imóvel esteja pronto para ser habitado ou que as chaves possam ser entregues. A efetiva disponibilização ocorre apenas quando a unidade tem condições mínimas de moradia.

Taxa de cessão considerada abusiva

A Justiça goiana também manteve a nulidade da cobrança de R$ 8.026,02, equivalente a 2% do valor do contrato, imposta pela transferência dos direitos aquisitivos do imóvel a um terceiro. O adquirente efetuou o pagamento para não perder uma oportunidade de permuta. Segundo o desembargador Montefusco, “a cobrança de percentual sobre o valor total do imóvel, como condição para a anuência à cessão, gera enriquecimento sem causa da incorporadora e coloca o consumidor em desvantagem exagerada”.

As empresas defendiam a legalidade da cobrança por supostas atividades administrativas e operacionais. Contudo, o relator concluiu que procedimentos como alteração cadastral, conferência de documentos e análise de crédito integram o risco da atividade empresarial e seus custos não podem ser repassados ao consumidor por meio de uma taxa sobre o preço do imóvel. Os advogados Artur Camapum e Andressa Batista Cardoso representaram o adquirente no processo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-considera-abusiva-taxa-de-2-para-cessao-de-contrato-imobiliario-e-determina-restituicao/

Redação Extra News Goiás
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