TJGO condena Unimed Goiânia a custear cirurgia cerebral profunda

TJGO aplica teoria da prova diabólica e manda Unimed custear cirurgia com médico fora da rede credenciada

TJGO aplica teoria da prova diabólica e manda Unimed custear cirurgia com médico fora da rede credenciada

Goiânia (GO) — A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu decisão unânime que condena a Unimed Goiânia a custear integralmente uma cirurgia de Estimulação Cerebral Profunda (DBS) para um paciente adolescente da capital, incluindo os honorários do médico assistente escolhido pela família e sua equipe. A reforma da sentença original, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi fundamentada na aplicação da teoria da prova diabólica, destacando a responsabilidade da operadora de saúde em demonstrar a capacidade de sua rede para procedimentos de alta complexidade.

### Decisão com Impacto para Consumidores Goianos

O colegiado do TJGO, órgão máximo do Poder Judiciário em Goiás, seguiu o voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, que estabeleceu que cabia à Unimed Goiânia comprovar a existência de profissional capacitado em sua rede para realizar a neurocirurgia pediátrica de alta complexidade. Este entendimento reforça a proteção ao consumidor goiano, especialmente em situações onde a operadora de plano de saúde não consegue oferecer o atendimento especializado necessário por meio de sua rede credenciada. A decisão permite que o pagamento seja feito diretamente aos profissionais ou por reembolso integral ao beneficiário.

### Procedimento Essencial para Jovem Paciente

Conforme os autos, o paciente, de 14 anos, sofreu um Acidente Vascular Encefálico Isquêmico ainda bebê, aos 12 meses de vida, resultando em sequelas como hemiparesia, epilepsia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Após a insuficiência de tratamentos convencionais, como fisioterapia e aplicação de toxina botulínica, o neurocirurgião funcional indicou a Estimulação Cerebral Profunda bilateral, um procedimento considerado de alta complexidade para seu quadro clínico. O acidente vascular comprometeu o lado esquerdo do corpo e o desenvolvimento cognitivo e motor do adolescente, que utiliza órteses e realiza diversas terapias.

### Prova Diabólica e o Ônus da Operadora de Saúde

Em primeira instância, a 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia havia determinado o custeio da cirurgia, mas limitado-a aos profissionais da rede credenciada da Unimed Goiânia. No entanto, a defesa do paciente, representada pela advogada Danielly Dias Araujo, recorreu, argumentando a inversão contraditória do ônus da prova. A Unimed, por sua vez, alegou disponibilizar profissionais capacitados, mas não apresentou provas documentais específicas, como lista nominal de médicos, currículos ou registros de subespecialidade que comprovassem a qualificação para a cirurgia específica em um paciente pediátrico.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator explicou que a relação entre paciente e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei que protege os direitos dos consumidores e prevê a inversão do ônus da prova devido à vulnerabilidade do beneficiário. “Exigir que o consumidor produza prova negativa da inaptidão ou inexistência de profissionais na rede credenciada configura prova diabólica”, afirmou o desembargador, citando o artigo 6º, inciso VIII do CDC e o artigo 373, inciso II e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo provimento do recurso.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-aplica-teoria-da-prova-diabolica-e-manda-unimed-custear-cirurgia-com-medico-fora-da-rede-credenciada/

Redação Extra News Goiás
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