Lei do Pix Pensão Alimentícia: Lula sanciona pagamentos automáticos em 2027

Entenda o que é e como solicitar Pix Pensão Alimentícia; nova regra vale a partir de julho de 2027

Entenda o que é e como solicitar Pix Pensão Alimentícia; nova regra vale a partir de julho de 2027

Goiânia (GO) — Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia promete transformar a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil, incluindo para milhares de famílias em Goiás. A nova legislação permitirá o débito e crédito automático mensal da pensão via Pix, por determinação judicial, e entrará em vigor a partir de julho de 2027, ampliando os mecanismos de cobrança.

Essa mudança representa um avanço significativo, especialmente nos casos em que o desconto direto em folha de pagamento não é viável. A legislação em vigor até então dependia da ação voluntária do devedor, que realizava pagamentos por transferência, boleto ou desconto em folha, gerando frequentemente atrasos e inadimplência. Para que o procedimento automático seja viabilizado, foram necessárias alterações no Código de Processo Civil, o conjunto de normas que regulamenta os processos judiciais cíveis no país.

### Pagamento Automático Chega a Goiás em 2027

A Lei do Pix Pensão Alimentícia estabelecerá que, a partir da data de sua vigência, os bancos deverão transferir o valor da pensão mensalmente, de forma automática, da conta do devedor para a conta do beneficiário. Tal mecanismo será ativado sempre mediante uma determinação judicial.

Isso significa que, uma vez que a ordem judicial seja emitida, a instituição financeira fará o débito na conta de origem e o crédito na conta de destino na data definida pela Justiça, sem que haja a necessidade de uma nova autorização a cada mês. A expectativa é de maior pontualidade nos pagamentos para os credores da pensão alimentícia em todo o estado de Goiás.

### Quem Pode Solicitar e Como Funciona o Processo

Podem solicitar a adoção do Pix Pensão beneficiários que já possuem pensão fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Mães, pais ou responsáveis legais com a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, bem como pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão, estão aptos a fazer o requerimento.

O processo inicia com a verificação da existência de uma decisão judicial ou acordo de pensão já definido. Em seguida, é fundamental procurar assistência jurídica, que pode ser oferecida por advogado(a) particular, pela Defensoria Pública – presente em diversas cidades goianas, auxiliando quem não tem condições de contratar um defensor – ou pelo Ministério Público, quando aplicável.

O pedido de adoção do Pix Pensão deve ser feito ao juiz no mesmo processo em que a pensão foi estabelecida. Serão exigidas informações como os dados da conta de quem receberá, os dados da conta de quem fará o pagamento e, se houver, a chave Pix das partes.

Após a análise do pedido, se aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica detalhada. Esta ordem conterá o valor da pensão, a data exata do pagamento, as contas de origem e destino, e o período de duração da obrigação.

### Segurança Reforçada e Penalidades

Uma das principais garantias da nova lei é que o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta pagadora, diferentemente de um Pix agendado comum. Qualquer alteração ou suspensão do pagamento dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.

Em caso de insuficiência de saldo na conta do devedor na data do vencimento, o banco registrará a ocorrência. Essa falta de pagamento poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até que o valor da parcela em atraso seja integralmente quitado. Isso oferece mais segurança para o beneficiário da pensão alimentícia.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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