Itaú devolve empréstimo fraudulento de R$ 115 mil, decide juíza em Goiânia

Itaú deve cancelar empréstimo de R$ 115 mil contratado durante golpe do falso advogado

Itaú deve cancelar empréstimo de R$ 115 mil contratado durante golpe do falso advogado

Goiânia (GO) — A Justiça de Goiás determinou que o Itaú Unibanco anule um empréstimo de R$ 115.031,90 e restitua os valores descontados de um aposentado goianiense que foi vítima do “golpe do falso advogado”. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, ressalta a falha da instituição financeira em comprovar a manifestação de vontade válida do correntista para a contratação e a falta de mecanismos eficazes de prevenção à fraude.

O veredito, que tem implicações relevantes para a segurança de operações bancárias digitais na capital goiana, estabelece que o Itaú deve suspender definitivamente as cobranças e encargos relacionados ao contrato, além de não negativar o consumidor. Este caso, que tramitou em uma vara cível de Goiânia, serve como um precedente importante para os consumidores de Goiás diante do crescente número de golpes digitais envolvendo operações financeiras. O autor da ação foi representado pelo advogado Marcos Vinicius Martins Pessoa.

O Golpe do Falso Advogado e o Empréstimo Fraudulento

O consumidor, um aposentado de 60 anos, foi abordado via WhatsApp por uma pessoa que se apresentou como seu advogado, informando que ele havia vencido uma ação judicial e que valores estariam disponíveis para levantamento. Sob o pretexto de auxiliar no resgate do dinheiro, o golpista obteve dados pessoais e bancários do cliente, incluindo uma fotografia do seu rosto. No dia seguinte, após conversar com seu verdadeiro advogado, o aposentado foi orientado a registrar um boletim de ocorrência e comunicar a fraude ao banco.

Conforme registrado na sentença, o empréstimo foi processado pelo aplicativo bancário, liberando R$ 100 mil líquidos, mas totalizando R$ 115.031,90 com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e seguro. A dívida foi parcelada em 60 vezes de R$ 4.320,34, somando R$ 259.220,40. Após a liberação do crédito, quatro transferências via Pix foram realizadas para terceiros.

Falha no Monitoramento Bancário e o “Error in Negotio”

Em sua defesa, o Itaú alegou que as operações foram feitas pelo aparelho habitualmente usado pelo correntista, mediante senha e token, atribuindo a culpa exclusivamente ao consumidor e a terceiros. A instituição afirmou ter recuperado R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e que as transferências foram submetidas ao recurso denominado Aviso Pix. Contudo, a juíza Patrícia Machado Carrijo explicou que a autenticação via senha ou token apenas comprova o comando eletrônico, mas não o conhecimento da natureza da operação ou a intenção de contratar o financiamento.

A magistrada considerou que o consumidor agiu sob um “erro substancial” — um error in negotio — acreditando que seguia orientações de seu advogado para o recebimento de valores, sem saber que estava, na verdade, contratando um empréstimo. A sentença se fundamentou nos artigos 138, 139, inciso I, 141 e 171, inciso II, do Código Civil.

Responsabilidade Integral e Ausência de Danos Morais

A juíza apontou que a liberação de R$ 100 mil e as sucessivas transferências de valores elevados no mesmo dia para terceiros deveriam ter acionado uma “análise reforçada” por parte do banco. A instituição não apresentou dados anteriores à fraude que demonstrassem a habitualidade de empréstimos e transferências de natureza e valores semelhantes pelo correntista, nem relatórios técnicos do sistema antifraude ou registros completos das operações. “Os mecanismos de autenticação demonstram a origem eletrônica do comando, mas não comprovam que o consumidor tinha ciência da verdadeira natureza e finalidade das operações”, declarou a juíza.

Assim, a sentença afastou a culpa exclusiva ou concorrente do consumidor, considerando que o fornecimento de dados ocorreu sob engano. Foi determinada a restituição simples de todas as parcelas, juros, seguros e demais encargos descontados, corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, com juros de mora a partir da citação. Os R$ 30 mil recuperados pelo MED serão abatidos do valor total. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, pois não foram demonstrados impactos excepcionais aos direitos da personalidade do consumidor, como negativação ou comprometimento duradouro da subsistência.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/itau-deve-cancelar-emprestimo-de-r-115-mil-contratado-durante-golpe-do-falso-advogado/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?