Goiânia exige CCO para averbação de construções a partir de 2026

Sefic realiza vistorias em obras e intensifica o controle urbanístico da capital

Sefic realiza vistorias em obras e intensifica o controle urbanístico da capital

Goiânia (GO) — A partir de 1º de setembro de 2026, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), passará a exigir a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras (CCO) para a averbação de construções junto aos Cartórios de Registro de Imóveis da capital. A medida é um avanço para fortalecer o controle urbanístico, garantindo que as edificações registradas tenham sido efetivamente vistoriadas e concluídas em conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente, impactando diretamente o setor da construção civil e os proprietários de imóveis na cidade.

Até então, a averbação era realizada apenas com a Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), um documento de natureza tributária que não atesta a regularidade técnica da construção. Com a mudança, a averbação em Goiânia dependerá da apresentação conjunta dos dois documentos, cada um cumprindo sua finalidade específica na comprovação da conformidade das obras.

### Desafios na Regularização de Obras em Goiânia

A nova exigência reflete um cenário identificado pela própria prefeitura. Um levantamento realizado pela Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, referente aos cadastramentos para averbação em abril de 2026, apontou que, dos 301 processos analisados, apenas 13,29% das edificações possuíam a Certidão de Conclusão de Obras.

O estudo também revelou que somente 35,22% dessas averbações contavam com Alvará de Construção. Esses dados demonstram que uma grande parte das averbações vinha sendo realizada sem a comprovação da regularidade urbanística, comprometendo a fiscalização municipal e dificultando a verificação do cumprimento de parâmetros essenciais como acessibilidade e segurança das edificações em Goiânia.

### Crescimento Planejado e Segurança Jurídica para Imóveis

A implementação da CCO para averbação é vista como um passo importante para o crescimento organizado da capital goiana. O secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, enfatiza que a medida busca alinhar o registro imobiliário com a realidade física das construções. “Essa medida faz com que o registro do imóvel reflita a realidade da construção. Não basta que a edificação esteja cadastrada para fins tributários, ela precisa ter sido vistoriada e atender às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança. Estamos garantindo que Goiânia cresça de forma planejada”, destacou Peternella.

Guilherme Barbosa Ferreira, gerente de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, reforça a importância da mudança para a segurança jurídica dos proprietários de imóveis em Goiânia. “A Certidão de Conclusão de Obras comprova que a edificação foi concluída de acordo com o projeto aprovado pelo município. A exigência da CCO na averbação permite que o registro imobiliário corresponda efetivamente à situação técnica da obra, fortalecendo o controle urbanístico e a regularização das edificações”, explicou Ferreira.

### Regra de Transição para Averbação de Construções

Ciente dos impactos da mudança, a Prefeitura de Goiânia estabeleceu uma regra de transição para os cidadãos. Os processos protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) até o dia 31 de agosto de 2026, para a emissão da Certidão de Cadastramento e Averbação, poderão seguir as regras atuais. Nesses casos, a apresentação da Certidão de Conclusão de Obras será dispensada, mesmo que o documento da Sefaz seja emitido após 1º de setembro de 2026. A partir da data limite, no entanto, a apresentação conjunta da Certidão de Cadastramento e Averbação e da Certidão de Conclusão de Obras será obrigatória para a averbação de novas construções na capital goiana.

Fonte e Fotos: Prefeitura Municipal de Goiânia

Redação Extra News Goiás
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