Candidata vence: Juíza anula eliminação em concurso de Nova Roma, GO

Justiça suspende exclusão de candidata após banca mudar critério de concurso em menos de 24 horas

Justiça suspende exclusão de candidata após banca mudar critério de concurso em menos de 24 horas

Nova Roma (GO) — Uma candidata ao cargo de técnico em enfermagem do concurso público da prefeitura de Nova Roma (GO) obteve uma significativa vitória judicial que anulou a alteração do critério de aprovação, adotada pela banca examinadora após a divulgação do resultado oficial. A decisão da juíza Ana Flávia Buck, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iaciara, assegura a permanência da concorrente, que havia sido aprovada e, posteriormente, eliminada de forma retroativa pelo Instituto Consulpam. Este caso, ocorrido em uma comarca goiana, reforça a importância da clareza nos editais e a proteção da segurança jurídica para todos os participantes de concursos públicos no estado.

Mudança Repentina e Contradições no Edital

O concurso, regido pelo Edital nº 001/2025, inicialmente listou a candidata entre os aprovados em 29 de dezembro de 2025. Contudo, menos de 24 horas depois, o Instituto Consulpam, responsável pela organização do certame, retificou o resultado, passando a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada bloco de disciplinas. Essa nova interpretação eliminou a candidata, que havia atingido 52,50 pontos no total da prova objetiva, mas apenas 40% no bloco de Conhecimentos Básicos, apesar de 90% em Conhecimentos Específicos.

A defesa da candidata, representada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, apontou que o próprio edital apresentava critérios conflitantes. Enquanto o Anexo II estabelecia uma nota mínima global de 50 pontos para a prova objetiva, o item 17.2, alínea “c”, do Capítulo XVII, exigia 50% de aproveitamento em cada bloco de conhecimentos. A própria banca inicialmente aplicou o critério global, mas a modificação posterior prejudicou a candidata e outros possíveis afetados, sem abertura de prazo para recurso contra a nova regra. O Município de Nova Roma, citado no processo, não se manifestou.

A Intervenção da Justiça Goiana

Ao analisar o caso, a juíza Ana Flávia Buck enfatizou que a discussão se restringia à legalidade do ato administrativo que alterou o critério de aprovação após a divulgação do resultado oficial. A magistrada destacou que o edital é a lei do concurso e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral. Este tema estabelece que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos em concursos quando há desrespeito às regras do edital ou ilegalidade evidente, sem substituir a banca examinadora na avaliação técnica.

A juíza considerou os critérios do edital incompatíveis, pois regulavam a mesma fase do concurso, mas produziam resultados diferentes para a candidata. Ela ressaltou que, diante de ambiguidade, a interpretação não pode ser resolvida em prejuízo do candidato, pois a Administração, responsável pela redação do edital, tem o dever de estabelecer regras claras e coerentes, aplicando a lógica da regra contra proferentem. A magistrada considerou prejudicada a análise do questionamento sobre uma questão da prova, uma vez que a aprovação da candidata foi garantida pela ilegalidade da alteração retroativa do critério e pela prevalência da pontuação global.

Segurança Jurídica e Proteção da Confiança

A alteração do resultado, depois de a candidata ter sido oficialmente declarada aprovada em 29 de dezembro, foi considerada ilegal pela juíza. A divulgação inicial criou uma expectativa legítima de permanência no concurso, e a eliminação subsequente, mediante a adoção retroativa de um critério mais gravoso, violou os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Para a magistrada, a conduta posterior da Administração, incompatível com o resultado divulgado, afrontou a boa-fé objetiva. Além disso, a ausência de prazo específico para impugnação da nova regra comprometeu o contraditório e a ampla defesa da concorrente. A decisão também afastou o argumento de que a alteração representaria apenas uma correção de erro material, uma vez que a banca substituiu uma interpretação possível do edital por outra, e não corrigiu um lapso evidente. A decisão da Comarca de Iaciara reitera a importância de que os concursos públicos em Goiás sigam rigorosamente suas próprias regras, protegendo a estabilidade das relações jurídicas e a confiança dos cidadãos nos atos da administração.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-anula-eliminacao-de-candidata-apos-banca-alterar-criterio-de-aprovacao-em-concurso-de-nova-roma/

Redação Extra News Goiás
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