Candidata vence: Juíza anula eliminação em concurso de Nova Roma, GO
Justiça suspende exclusão de candidata após banca mudar critério de concurso em menos de 24 horas
Nova Roma (GO) — Uma candidata ao cargo de técnico em enfermagem do concurso público da prefeitura de Nova Roma (GO) obteve uma significativa vitória judicial que anulou a alteração do critério de aprovação, adotada pela banca examinadora após a divulgação do resultado oficial. A decisão da juíza Ana Flávia Buck, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iaciara, assegura a permanência da concorrente, que havia sido aprovada e, posteriormente, eliminada de forma retroativa pelo Instituto Consulpam. Este caso, ocorrido em uma comarca goiana, reforça a importância da clareza nos editais e a proteção da segurança jurídica para todos os participantes de concursos públicos no estado.
Mudança Repentina e Contradições no Edital
O concurso, regido pelo Edital nº 001/2025, inicialmente listou a candidata entre os aprovados em 29 de dezembro de 2025. Contudo, menos de 24 horas depois, o Instituto Consulpam, responsável pela organização do certame, retificou o resultado, passando a exigir aproveitamento mínimo de 50% em cada bloco de disciplinas. Essa nova interpretação eliminou a candidata, que havia atingido 52,50 pontos no total da prova objetiva, mas apenas 40% no bloco de Conhecimentos Básicos, apesar de 90% em Conhecimentos Específicos.
A defesa da candidata, representada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, apontou que o próprio edital apresentava critérios conflitantes. Enquanto o Anexo II estabelecia uma nota mínima global de 50 pontos para a prova objetiva, o item 17.2, alínea “c”, do Capítulo XVII, exigia 50% de aproveitamento em cada bloco de conhecimentos. A própria banca inicialmente aplicou o critério global, mas a modificação posterior prejudicou a candidata e outros possíveis afetados, sem abertura de prazo para recurso contra a nova regra. O Município de Nova Roma, citado no processo, não se manifestou.
A Intervenção da Justiça Goiana
Ao analisar o caso, a juíza Ana Flávia Buck enfatizou que a discussão se restringia à legalidade do ato administrativo que alterou o critério de aprovação após a divulgação do resultado oficial. A magistrada destacou que o edital é a lei do concurso e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral. Este tema estabelece que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos em concursos quando há desrespeito às regras do edital ou ilegalidade evidente, sem substituir a banca examinadora na avaliação técnica.
A juíza considerou os critérios do edital incompatíveis, pois regulavam a mesma fase do concurso, mas produziam resultados diferentes para a candidata. Ela ressaltou que, diante de ambiguidade, a interpretação não pode ser resolvida em prejuízo do candidato, pois a Administração, responsável pela redação do edital, tem o dever de estabelecer regras claras e coerentes, aplicando a lógica da regra contra proferentem. A magistrada considerou prejudicada a análise do questionamento sobre uma questão da prova, uma vez que a aprovação da candidata foi garantida pela ilegalidade da alteração retroativa do critério e pela prevalência da pontuação global.
Segurança Jurídica e Proteção da Confiança
A alteração do resultado, depois de a candidata ter sido oficialmente declarada aprovada em 29 de dezembro, foi considerada ilegal pela juíza. A divulgação inicial criou uma expectativa legítima de permanência no concurso, e a eliminação subsequente, mediante a adoção retroativa de um critério mais gravoso, violou os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Para a magistrada, a conduta posterior da Administração, incompatível com o resultado divulgado, afrontou a boa-fé objetiva. Além disso, a ausência de prazo específico para impugnação da nova regra comprometeu o contraditório e a ampla defesa da concorrente. A decisão também afastou o argumento de que a alteração representaria apenas uma correção de erro material, uma vez que a banca substituiu uma interpretação possível do edital por outra, e não corrigiu um lapso evidente. A decisão da Comarca de Iaciara reitera a importância de que os concursos públicos em Goiás sigam rigorosamente suas próprias regras, protegendo a estabilidade das relações jurídicas e a confiança dos cidadãos nos atos da administração.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-anula-eliminacao-de-candidata-apos-banca-alterar-criterio-de-aprovacao-em-concurso-de-nova-roma/
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