Assessoria financeira em Goiás é condenada pela Justiça por não negociar

Empresa deve indenizar em R$ 10 mil por não comprovar assessoria para renegociação de dívidas

Empresa deve indenizar em R$ 10 mil por não comprovar assessoria para renegociação de dívidas

Goiânia (GO) — Uma empresa de assessoria financeira foi condenada a devolver R$ 8.990 e a pagar R$ 10 mil por danos morais após a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás confirmar que a prestadora de serviços não comprovou a efetiva renegociação de dívidas prometida a uma consumidora. A decisão, proferida por unanimidade, mantém a rescisão dos contratos por culpa da empresa e reforça a tutela que havia suspendido as cobranças, sublinhando a proteção aos direitos do consumidor goiano.

Ação contra Assessoria Financeira em Goiás

A consumidora buscou a assessoria financeira em março de 2024 para obter auxílio na renegociação de empréstimos pessoais junto ao Nubank e de uma dívida de cartão de crédito vinculada à Riachuelo. Durante o atendimento, ela foi orientada a não atender às ligações dos credores, sob a justificativa de que a empresa assumiria a intermediação das negociações e faria o repasse dos valores.

Foram firmados três contratos, totalizando R$ 7,2 mil e R$ 3,420 para dívidas com o Nubank, e R$ 6,840 para o cartão Riachuelo. Apesar de ter efetuado pagamentos mensais, somando R$ 8.990, incluindo taxas, a cliente afirmou que não recebeu nenhuma proposta concreta de negociação. Diante da inércia, solicitou o cancelamento dos contratos em janeiro de 2025 e pediu documentos que comprovassem a intermediação.

Falta de Provas e Dever de Informação

No recurso, a empresa alegou ter analisado a situação financeira da cliente, recalculado as dívidas e iniciado tratativas administrativas com os credores, além de ter cumprido o dever de informação. Contudo, a relatora, juíza Ana Paula de Lima Castro, destacou que a prestadora de serviços não apresentou provas da efetiva atuação na renegociação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inverte o ônus da prova para o fornecedor.

O colegiado dos Juizados Especiais de Goiás constatou que não foram apresentados elementos que comprovassem a formalização de propostas, contrapropostas ou qualquer manifestação das instituições financeiras. Recortes de tela do sistema interno da empresa, produzidos unilateralmente, não foram aceitos como prova da intermediação efetiva. A Turma Recursal também afastou a alegação de que a empresa havia prestado informações suficientes, afirmando que o dever de informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, não é cumprido por previsões contratuais genéricas.

Desproporção de Custos e Desvio Produtivo

Um ponto crucial para a manutenção da condenação foi a desproporção econômica dos contratos. A decisão apontou que os honorários iniciais cobrados pela assessoria eram superiores à economia projetada para a consumidora, violando a boa-fé objetiva e o artigo 51, inciso IV, do CDC. A promessa de redução das dívidas, na prática, resultou no agravamento do endividamento da cliente, conforme o acórdão.

A indenização por danos morais foi mantida, fundamentada na teoria do desvio produtivo do consumidor. O colegiado entendeu que a cliente precisou gastar tempo e esforço em sucessivas tentativas de resolver a questão pelos canais de atendimento da empresa, inclusive via WhatsApp, sem obter solução. A consumidora também precisou recorrer ao Procon para buscar seus direitos, caracterizando uma transferência indevida à cliente do ônus de solucionar um problema causado pela própria fornecedora. Para a relatora, essa situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, envolvendo a perda do tempo útil e a frustração da expectativa de reorganização financeira.

A decisão dos Juizados Especiais do Estado de Goiás serve como um alerta importante para os consumidores goianos sobre a necessidade de verificar a idoneidade e a capacidade de comprovação de serviços de assessoria financeira que prometem renegociação de dívidas.

(Processo nº 5767923-58.2025.8.09.0051)

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/empresa-deve-indenizar-em-r-10-mil-por-nao-comprovar-assessoria-para-renegociacao-de-dividas/

Redação Extra News Goiás
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