Prescrição: Juiz anula dívida de R$ 68 mil do Bradesco em Aparecida
Juíza reconhece prescrição intercorrente e extingue execução após mais de uma década sem penhora
Aparecida de Goiânia (GO) — Uma decisão judicial proferida em Aparecida de Goiânia declarou a prescrição de uma cobrança de R$ 68.878,28 movida pelo Banco Bradesco contra uma empresa sediada no município. O juiz Glauco Antônio de Araújo, atuando no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ-S), entendeu que o banco perdeu o prazo legal de cinco anos para ingressar com a ação. A decisão destaca a importância do cumprimento dos prazos processuais para a validade das demandas judiciais no estado.
A sentença concluiu que o prazo prescricional para a cobrança da dívida, que vencia em 28 de março de 2022, havia expirado antes da propositura da ação, que ocorreu apenas em 28 de outubro do mesmo ano. A empresa de Aparecida de Goiânia, representada pelo advogado Mateus Cunha, argumentou em sua defesa que a ação estava fora do prazo previsto em lei, um ponto crucial para o desfecho do processo.
### Ação de Cobrança e a Defesa da Empresa Goiana
O Banco Bradesco informou na ação ter celebrado o Contrato nº 0014112 com a empresa, alegando inadimplemento desde 28 de abril de 2016 e requerendo o pagamento do valor de R$ 68.878,28. No entanto, a defesa da empresa destacou que o demonstrativo de débito apresentado pela própria instituição financeira indicava o vencimento da última parcela em 28 de março de 2017. Esta data foi fundamental para a contagem do prazo da prescrição quinquenal.
Além da questão do prazo, o advogado Mateus Cunha também apontou que o contrato que teria originado a dívida não foi anexado no momento da propositura da ação. Segundo a defesa, os documentos apresentados inicialmente consistiam em telas do sistema bancário e um demonstrativo elaborado unilateralmente pelo Bradesco, considerados insuficientes para comprovar a contratação e o débito cobrado.
### O Entendimento Judicial sobre a Prescrição de Dívidas
Ao analisar o caso, o juiz aplicou o prazo de cinco anos estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que se refere à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Para o magistrado, o demonstrativo de débito, que apontava o vencimento da última parcela em 28 de março de 2017, não foi contestado pelas partes, solidificando a base para o cálculo do prazo.
A sentença também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta que, em contratos de trato sucessivo com cláusula de vencimento antecipado, o prazo prescricional começa a ser contado na data de vencimento da última parcela, e não no momento em que a dívida se torna exigível antecipadamente. Dessa forma, o prazo final para o banco ajuizar a cobrança seria 28 de março de 2022. Como a ação foi apresentada em 28 de outubro do mesmo ano, a corte goiana decretou a prescrição, julgando improcedente o pedido do banco com resolução do mérito. A decisão reforça a segurança jurídica para empresas e cidadãos de Goiás em processos de cobrança de dívidas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-reconhece-prescricao-de-cobranca-bancaria-contra-empresa-de-aparecida-de-goiania/
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