Assédio eleitoral: CSJT obriga Justiça do Trabalho a avisar MPT e MPE

Juízes deverão comunicar ao MPT e ao MPE ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral

Juízes deverão comunicar ao MPT e ao MPE ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral

Goiânia (GO) — A Justiça do Trabalho em todo o país, incluindo as varas e tribunais de Goiás, terá novos procedimentos para combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Uma resolução publicada nesta terça-feira (28) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) torna obrigatória a comunicação imediata de magistrados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que configurem essa prática. A medida visa agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional.

A nova normativa, identificada como Resolução CSJT n.º 452/2026, estabelece que a comunicação será feita de ofício, ou seja, sem a necessidade de solicitação das partes envolvidas no processo. Para isso, serão enviados a petição inicial e os documentos que instruem a ação, garantindo que o Ministério Público seja prontamente informado sobre os indícios de assédio eleitoral. O CSJT é o órgão que normatiza e supervisiona a Justiça do Trabalho no Brasil.

### Reforço no combate em Goiás

Para os trabalhadores e empregadores goianos, a atualização da resolução significa um reforço nas ferramentas de proteção contra a coerção eleitoral no ambiente de trabalho. Juízes do Trabalho que atuam no estado, assim como os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com sede em Goiânia, deverão seguir o protocolo, assegurando que casos de assédio eleitoral em empresas de Goiás recebam a devida atenção dos órgãos fiscalizadores de forma mais célere. O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores buscam influenciar, coagir ou ameaçar trabalhadores em relação ao seu voto.

### Aperfeiçoamento de Mecanismos

A Resolução CSJT n.º 452/2026 atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023, resultado da experiência acumulada desde sua edição. A intenção é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, melhorando o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho e as instituições do Ministério Público. Antes da mudança, não havia um prazo determinado para a comunicação dos casos ao MPT e MPE; agora, ela deve ser feita logo após o recebimento da petição inicial.

### Detalhes das Mudanças e Orientação Local

Além da comunicação obrigatória, o novo texto traz outras importantes alterações. Houve uma ampliação da definição de assédio eleitoral, com maior clareza sobre quais situações se enquadram ou não na norma. A identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) também será aprimorada, facilitando o acompanhamento. Informações serão enviadas automaticamente ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a realizar um acompanhamento administrativo mensal dessas ações. Em Goiás, o TRT-18 e as varas do trabalho promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações pelos advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema, garantindo que a Justiça do Trabalho em Goiás esteja alinhada com as novas diretrizes nacionais.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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