Vaga de concurso: TJGO ordena Goiás reservar para pedagoga em Caiapônia

Contratação de temporários leva juíza a determinar nomeação de candidata aprovada em concurso da Seduc/GO

Contratação de temporários leva juíza a determinar nomeação de candidata aprovada em concurso da Seduc/GO

Goiânia (GO) — O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, recentemente, que o Estado reserve uma vaga para o cargo de Professor Nível III – Pedagogia, com lotação na cidade de Caiapônia. A medida cautelar foi concedida a uma candidata que alega ter sido preterida em concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), após a abertura de um processo seletivo para contratação temporária de profissionais na mesma localidade. A reserva da vaga permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso.

A decisão foi proferida parcialmente pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, da 10ª Câmara Cível do TJGO, após a análise de um agravo de instrumento. O relator considerou que os documentos apresentados no processo indicam a possível necessidade de pessoal e o risco de que a vaga fosse preenchida por terceiros antes da conclusão do caso, comprometendo o direito da candidata.

### Candidata em Concurso da Seduc-GO Alega Preterição

A candidata participou do concurso regido pelo Edital nº 007/2022 da Seduc-GO, buscando uma posição efetiva de Professor Nível III na área de Pedagogia em Caiapônia. Inicialmente, ela foi aprovada na quarta colocação. Com a homologação do resultado final em 30 de janeiro de 2023, e o falecimento da candidata que ocupava a terceira posição antes de sua convocação, a autora da ação afirma ter ascendido à terceira colocação na lista classificatória.

O cerne da alegação de preterição surgiu quando, segundo a autora, em 27 de maio de 2026, a Coordenação Regional de Educação de Iporá publicou um comunicado para a contratação temporária e emergencial de dois pedagogos, destinados à função de coordenador pedagógico em Caiapônia. Para a candidata, a abertura desse processo seletivo demonstra a carência de profissionais na localidade durante a vigência do concurso público, tornando a contratação temporária, em vez da convocação dos aprovados, uma conduta que a preteriria na ordem classificatória.

### Entendimento do TJGO e Precedente do STF

A tutela de urgência da candidata havia sido negada em primeiro grau pela juíza Suelenita Soares Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Naquela instância, foi entendido que seriam necessárias mais provas para verificar a existência de vagas efetivas suficientes e a ocorrência de uma preterição arbitrária. A magistrada também considerou que a nomeação pretendida teria caráter satisfativo e encontraria restrições nas normas que disciplinam a concessão de liminares contra a Fazenda Pública.

Ao analisar o recurso, o desembargador Wilson Safatle Faiad aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 da repercussão geral. De acordo com a tese do STF, candidatos aprovados fora do número de vagas podem adquirir direito subjetivo à nomeação se comprovada preterição arbitrária e imotivada, demonstrada por uma conduta da Administração que revele a necessidade de preenchimento do cargo durante a validade do concurso. O magistrado observou que a ascensão da candidata na lista de classificação e o subsequente anúncio de contratação temporária de dois pedagogos para Caiapônia representam, nesta fase processual, indícios da necessidade do serviço e da plausibilidade da alegação de preterição.

### Reserva da Vaga Enquanto o Processo Tramita

O TJGO não determinou a nomeação imediata da candidata. A decisão do desembargador Safatle Faiad focou na reserva da vaga como uma providência reversível que preserva a utilidade do processo sem antecipar integralmente o resultado final da ação.

Foi considerado que a continuidade do processo seletivo para contratações temporárias poderia levar ao preenchimento da vaga por terceiro e comprometer os efeitos de um eventual julgamento favorável à candidata. Adicionalmente, o prazo de validade do concurso também foi levado em conta para a concessão da medida. Com isso, o Estado de Goiás deverá manter reservada uma vaga para o cargo de Professor Nível III – Pedagogia, na cidade de Caiapônia, até que o mérito do agravo de instrumento seja julgado.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-determina-reserva-de-vaga-a-candidata-que-alega-pretericao-em-concurso-da-seduc/

Redação Extra News Goiás
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