TJGO reduz pena de servidora de Itaberaí por concussão e corrupção

TJGO reduz pena de 11 para 3 anos de condenada em caso de repasses de gratificações por servidores

TJGO reduz pena de 11 para 3 anos de condenada em caso de repasses de gratificações por servidores

Itaberaí (GO) — A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu reduzir a pena de uma funcionária pública condenada pelos crimes de concussão e corrupção passiva, ocorridos na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaberaí entre 2014 e 2019. A decisão do colegiado, que manteve as condenações, fixou o regime inicial aberto e substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de três salários mínimos.

A pena definitiva, que inicialmente era de 11 anos de reclusão, foi reduzida para três anos e quatro meses. O caso, que teve repercussão local, envolveu o recebimento de valores provenientes de gratificações pagas a servidores do município, com exigências e solicitações indevidas.

### Condutas Criminosas em Itaberaí

Os fatos investigados ocorreram ao longo de cinco anos, de 2014 a 2019, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaberaí. Segundo os autos, a servidora pública foi responsável por receber parte das gratificações destinadas a outros funcionários. Em algumas situações, os servidores teriam sido obrigados a devolver total ou parcialmente esses valores, sob a ameaça de exoneração do cargo, conduta caracterizada como concussão. Em outros episódios, os repasses teriam ocorrido sem o uso de coação ou constrangimento funcional, enquadrando-se como corrupção passiva.

A servidora foi representada pelos advogados criminalistas Danilo Vasconcelos e Felipe Rodrigues de Oliveira, que recorreram da sentença inicial.

### Distinção Legal de Concussão e Corrupção Passiva

Ao analisar o recurso, o juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria, relator do caso na 1ª Câmara Criminal, detalhou a diferença entre concussão e corrupção passiva. Ele explicou que a concussão (artigo 316 do Código Penal) ocorre quando o funcionário público exige uma vantagem indevida, levando a vítima a pagar por intimidação ou temor de represálias. Já a corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) se configura quando o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida sem impor ameaça ou constrangimento.

Para o colegiado do TJGO, a condenação pelos dois crimes foi justificada, pois os episódios se tratavam de fatos distintos, não configurando dupla punição pela mesma conduta. Os casos de devolução de valores por temor de perda do cargo foram considerados concussão, enquanto os repasses sem ameaça foram enquadrados como corrupção passiva.

### Revisão da Pena e Obediência Hierárquica

No recurso, a defesa argumentou que a acusada teria agido em cumprimento a uma suposta ordem hierárquica do então chefe do Poder Executivo municipal. No entanto, o colegiado do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou essa tese, afirmando que não houve prova de que o prefeito tenha determinado a exigência ou a solicitação da devolução das gratificações. O acórdão apontou que a participação do chefe do Executivo limitava-se aos atos administrativos de concessão das gratificações, sendo a conduta criminosa posterior e autônoma.

O relator destacou ainda que, mesmo que houvesse uma determinação superior, a exigência de parte dos vencimentos de servidores subordinados sob ameaça de perda do cargo seria “manifestamente ilegal”, não permitindo o reconhecimento de excludente de culpabilidade por obediência hierárquica. A redução da pena ocorreu após a revisão dos fundamentos utilizados na dosimetria, com a manutenção da valoração negativa relacionada à posição hierárquica da servidora, mas com a exclusão de outras considerações, como a tentativa de influenciar testemunhas e a continuidade dos pagamentos por uma servidora afastada.

Com o redimensionamento, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A forma de cumprimento das medidas será definida pelo juízo da execução penal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-reduz-pena-de-11-para-3-anos-de-condenada-em-caso-de-repasses-de-gratificacoes-por-servidores/

Redação Extra News Goiás
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