Quirinópolis: Justiça Federal barra taxas e alvará para advogados

TJGO cria força-tarefa para expedição cerca de 10 mil alvarás judiciais pendentes no 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0

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Quirinópolis (GO) — O município de Quirinópolis foi impedido pela Justiça Federal de cobrar taxas de licença para localização e funcionamento, bem como de condicionar a atividade profissional de advogados e sociedades de advocacia à obtenção de alvará municipal. A determinação, que beneficia a classe de advogados locais, é resultado de uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde. Ela estabelece que Quirinópolis deverá suspender imediatamente as cobranças e não poderá adotar medidas administrativas contra os escritórios com base exclusiva na ausência de alvará ou no não pagamento das taxas, enquanto a legislação municipal analisada permanecer vigente.

A Decisão Judicial e seus Fundamentos

A OAB-GO sustentou que a advocacia é uma atividade de natureza intelectual, regulamentada por legislação federal própria, e que seu exercício regular não pode ser condicionado a licenças ou alvarás municipais. A entidade também alegou que a atividade se enquadra como de baixo risco, conforme a legislação aplicável ao setor.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que a legislação municipal condicionava o exercício da advocacia à obtenção de licença e ao recolhimento das respectivas taxas, exigências consideradas incompatíveis com o regime jurídico da profissão. A sentença também registrou que o município não comprovou a realização de atividade fiscalizatória específica ou diferenciada que justificasse a cobrança dos tributos dos escritórios de advocacia em Quirinópolis.

Atuação da OAB-GO em Defesa da Classe

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, responsável por defender as prerrogativas profissionais da advocacia no estado, celebrou a decisão judicial. David Soares, presidente em exercício da OAB-GO, afirmou que “Essa decisão representa um importante precedente ao reconhecer que a advocacia possui regime jurídico próprio e que não pode sofrer restrições ou cobranças que contrariem a legislação vigente. Seguiremos vigilantes na proteção dos direitos da advocacia em todo o Estado”.

Osmar de Freitas, presidente da Subseção da OAB-GO em Quirinópolis, destacou a importância da sentença para os advogados da região. Para ele, a decisão reconhece um direito da advocacia e reforça a atuação institucional da entidade na defesa das prerrogativas profissionais, assegurando que “o advogado é a última trincheira do cidadão diante do Estado-juiz, a voz que não pode ser calada por taxa, alvará ou qualquer outro artifício fiscal do Poder Executivo”.

Impacto e Precedente para a Advocacia Goiana

A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, reiterou o compromisso da entidade com a classe: “A OAB Goiás estará sempre vigilante contra os arbítrios praticados contra a classe. As prerrogativas da advocacia são inegociáveis e adotaremos todas as medidas necessárias sempre que forem ameaçadas”.

Com este entendimento, foram afastadas a Taxa de Licença para Localização e a Taxa de Licença para Funcionamento em relação aos advogados e às sociedades de advocacia estabelecidos em Quirinópolis. A medida estabelece um precedente relevante para a advocacia em Goiás, reforçando a proteção das atividades regulamentadas por lei federal contra exigências municipais que possam restringir seu livre exercício.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-federal-proibe-atende-oab-e-proibe-cobranca-de-taxas-e-alvara-de-escritorios-de-advocacia/

Redação Extra News Goiás
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