Cirurgia SUS: Justiça determina sequência a ação de preso em Arraias, TO

Juiz manda NatJus do Tocantins avaliar pedido de cirurgia para preso com tumor na parótida

Juiz manda NatJus do Tocantins avaliar pedido de cirurgia para preso com tumor na parótida

Arraias (TO) — Uma ação judicial foi ajuizada na Justiça do Tocantins para assegurar que um homem custodiado na Unidade Penal de Arraias receba uma cirurgia urgente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente, diagnosticado com um nódulo na glândula parótida esquerda, teve seu pedido de tutela de urgência remetido para análise aprofundada após não ser enquadrado nas hipóteses de plantão judiciário.

A demanda judicial busca garantir o tratamento cirúrgico para um nódulo de aproximadamente 3,6 por 3 centímetros, descrito como provável adenoma pleomórfico. A condição, identificada em fevereiro deste ano por meio de ultrassonografia, levou o médico responsável a registrar a necessidade de “conduta cirúrgica” já em março. Em abril, uma nova solicitação de regulação foi aberta, tendo como referência o Hospital Geral de Palmas.

Demora no Atendimento e Direitos do Custodiado

A defesa do paciente, patrocinada pelo advogado Matheus de Sousa Brito, argumentou que, apesar das solicitações administrativas, o custodiado permanecia sem consulta especializada e sem previsão para a cirurgia. A petição inicial ressalta que a lesão apresenta crescimento progressivo e alerta para os “riscos de comprometimento do nervo facial, aumento da complexidade da operação e eventual transformação maligna”. O advogado enfatiza que a privação da liberdade não retira do paciente os “direitos à vida, à saúde e à integridade física”, e que a custódia estatal reforça o dever do Poder Público de assegurar atendimento médico adequado, uma vez que o preso não pode buscar tratamento por meios próprios. Os requerimentos específicos incluem consulta com cirurgião de cabeça e pescoço e exames pré-operatórios em dez dias, além da cirurgia em até 30 dias, com custeio em hospital particular na ausência de vaga na rede pública.

Trâmite Judicial e Análise de Urgência

A ação foi protocolada durante o plantão judiciário. Contudo, o juiz Eduardo Barbosa Fernandes entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses excepcionais de atuação do plantão. A decisão baseou-se na constatação de que a enfermidade era conhecida desde fevereiro, sem comprovação de agravamento recente ou de fato novo que caracterizasse urgência extrema, e que o requerimento administrativo havia recebido classificação de risco azul, indicando, em princípio, ausência de urgência ou emergência. O magistrado, no entanto, ressaltou que a impossibilidade de análise imediata pelo plantão não impediria o processamento regular da ação. Ele determinou que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) Estadual, que deverá elaborar parecer em cinco dias. Posteriormente, o Estado do Tocantins e o Município de Arraias deverão apresentar informações sobre o quadro clínico, a fila de regulação, a classificação de risco e a previsão para a realização do procedimento. Após essas providências, o Ministério Público será intimado, e somente então o pedido de tutela de urgência será novamente analisado. A gratuidade da Justiça foi concedida ao autor.

Desafios da Saúde Prisional na Região

Embora o caso específico se desenrole em Arraias, no Tocantins – um estado vizinho a Goiás –, a situação levanta discussões sobre os desafios inerentes à garantia do direito à saúde de pessoas privadas de liberdade em todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS), de abrangência nacional, é responsável por assegurar a assistência médica para toda a população, incluindo a carcerária. A demora no acesso a consultas especializadas e procedimentos cirúrgicos, mesmo diante de um diagnóstico que aponta riscos, reflete uma realidade que pode ser observada em diversas unidades prisionais, incluindo as de Goiás. A intervenção judicial neste caso ressalta a importância do Poder Judiciário em fazer valer os direitos fundamentais à vida e à saúde, independentemente da condição jurídica ou social do indivíduo, um princípio que se aplica a todos os cidadãos, inclusive aos goianos.

Processo nº 0001398-68.2026.8.27.2709

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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