Cirurgia SUS: Justiça determina sequência a ação de preso em Arraias, TO
Juiz manda NatJus do Tocantins avaliar pedido de cirurgia para preso com tumor na parótida
Arraias (TO) — Uma ação judicial foi ajuizada na Justiça do Tocantins para assegurar que um homem custodiado na Unidade Penal de Arraias receba uma cirurgia urgente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente, diagnosticado com um nódulo na glândula parótida esquerda, teve seu pedido de tutela de urgência remetido para análise aprofundada após não ser enquadrado nas hipóteses de plantão judiciário.
A demanda judicial busca garantir o tratamento cirúrgico para um nódulo de aproximadamente 3,6 por 3 centímetros, descrito como provável adenoma pleomórfico. A condição, identificada em fevereiro deste ano por meio de ultrassonografia, levou o médico responsável a registrar a necessidade de “conduta cirúrgica” já em março. Em abril, uma nova solicitação de regulação foi aberta, tendo como referência o Hospital Geral de Palmas.
Demora no Atendimento e Direitos do Custodiado
A defesa do paciente, patrocinada pelo advogado Matheus de Sousa Brito, argumentou que, apesar das solicitações administrativas, o custodiado permanecia sem consulta especializada e sem previsão para a cirurgia. A petição inicial ressalta que a lesão apresenta crescimento progressivo e alerta para os “riscos de comprometimento do nervo facial, aumento da complexidade da operação e eventual transformação maligna”. O advogado enfatiza que a privação da liberdade não retira do paciente os “direitos à vida, à saúde e à integridade física”, e que a custódia estatal reforça o dever do Poder Público de assegurar atendimento médico adequado, uma vez que o preso não pode buscar tratamento por meios próprios. Os requerimentos específicos incluem consulta com cirurgião de cabeça e pescoço e exames pré-operatórios em dez dias, além da cirurgia em até 30 dias, com custeio em hospital particular na ausência de vaga na rede pública.
Trâmite Judicial e Análise de Urgência
A ação foi protocolada durante o plantão judiciário. Contudo, o juiz Eduardo Barbosa Fernandes entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses excepcionais de atuação do plantão. A decisão baseou-se na constatação de que a enfermidade era conhecida desde fevereiro, sem comprovação de agravamento recente ou de fato novo que caracterizasse urgência extrema, e que o requerimento administrativo havia recebido classificação de risco azul, indicando, em princípio, ausência de urgência ou emergência. O magistrado, no entanto, ressaltou que a impossibilidade de análise imediata pelo plantão não impediria o processamento regular da ação. Ele determinou que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) Estadual, que deverá elaborar parecer em cinco dias. Posteriormente, o Estado do Tocantins e o Município de Arraias deverão apresentar informações sobre o quadro clínico, a fila de regulação, a classificação de risco e a previsão para a realização do procedimento. Após essas providências, o Ministério Público será intimado, e somente então o pedido de tutela de urgência será novamente analisado. A gratuidade da Justiça foi concedida ao autor.
Desafios da Saúde Prisional na Região
Embora o caso específico se desenrole em Arraias, no Tocantins – um estado vizinho a Goiás –, a situação levanta discussões sobre os desafios inerentes à garantia do direito à saúde de pessoas privadas de liberdade em todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS), de abrangência nacional, é responsável por assegurar a assistência médica para toda a população, incluindo a carcerária. A demora no acesso a consultas especializadas e procedimentos cirúrgicos, mesmo diante de um diagnóstico que aponta riscos, reflete uma realidade que pode ser observada em diversas unidades prisionais, incluindo as de Goiás. A intervenção judicial neste caso ressalta a importância do Poder Judiciário em fazer valer os direitos fundamentais à vida e à saúde, independentemente da condição jurídica ou social do indivíduo, um princípio que se aplica a todos os cidadãos, inclusive aos goianos.
Processo nº 0001398-68.2026.8.27.2709
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-manda-natjus-do-tocantins-avaliar-pedido-de-cirurgia-para-preso-com-tumor-na-parotida/
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