ATPV-e: CNJ restabelece assinatura eletrônica em cartórios civis

CNJ restabelece autorização para cartórios de registro civil atuarem na transferência digital de veículos

CNJ restabelece autorização para cartórios de registro civil atuarem na transferência digital de veículos

Goiânia (GO) — A Corregedoria Nacional de Justiça restabeleceu a autorização para que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo os de Goiás, possam oferecer a coleta e disponibilização de assinaturas eletrônicas para a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e). A decisão, que revoga uma suspensão anterior, confirma o credenciamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ampliando as opções para cidadãos goianos que buscam agilidade na transferência de seus veículos.

A medida representa um avanço na digitalização dos serviços cartorários, permitindo que a população de Goiás tenha acesso facilitado a uma etapa crucial na venda ou compra de automóveis. Com a decisão, os cartórios de Registro Civil do estado podem atuar na identificação das partes envolvidas e na coleta das assinaturas eletrônicas avançadas, um serviço que visa desburocratizar o processo e oferecer mais conveniência.

### Alcance e Limites do Serviço Digital

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, especificou o escopo da autorização. Os cartórios poderão focar exclusivamente na identificação dos envolvidos e na obtenção das assinaturas eletrônicas avançadas. É expressamente vedada a prestação de serviços típicos de despachantes, a intermediação na compra e venda de veículos, bem como a inclusão de quaisquer funcionalidades que não estejam previstas no credenciamento original junto à Senatran.

Para cidadãos goianos, isso significa uma nova via para formalizar a ATPV-e, utilizando a capilaridade dos cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios. A eventual ampliação das atribuições desses cartórios no futuro dependerá de um novo procedimento administrativo e de homologação expressa da Corregedoria Nacional. Além disso, qualquer alteração no valor cobrado pelo serviço deverá ser previamente comunicada e justificada ao órgão regulador.

### Controvérsia e Defesa da Autenticidade

O processo que levou à suspensão e posterior restabelecimento do serviço teve início em novembro de 2023, por iniciativa da Arpen-Brasil e do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). Embora o credenciamento inicial com a Senatran, pela Portaria nº 1.137/2023, tenha sido homologado em agosto de 2024 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o processo foi reaberto em 2025 após questionamentos de entidades como o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de São Paulo (CRDD-SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

As entidades contestaram, entre outros pontos, a competência dos cartórios de Registro Civil para o serviço, alegando possível invasão da atividade notarial, questionaram a governança do projeto, o uso de dados biométricos e o custo de R$ 52 por procedimento. O CRDD-SP também apontou para a ausência de um relatório de impacto à proteção de dados e a possibilidade de formação de monopólio. Contudo, a Corregedoria afastou essas alegações, esclarecendo que a assinatura eletrônica avançada não se confunde com o reconhecimento de firma e que o serviço de identificação digital pode coexistir com os serviços notariais, ampliando as opções para os usuários, inclusive em Goiás.

### Transparência na Tarifa e Proteção de Dados

A Corregedoria manteve a tarifa-base de R$ 52 por procedimento da ATPV-e. A decisão esclarece que esse valor não tem natureza de taxa ou emolumento, mas sim de preço por um serviço facultativo de conveniência oferecido ao cidadão. Para garantir a transparência, o ON-RCPN deverá apresentar anualmente a composição detalhada desse valor, discriminando as quantias repassadas aos cartórios, os custos de operação e manutenção tecnológica, e os valores destinados à Arpen-Brasil ou a outras entidades envolvidas.

As preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais, fundamentais para qualquer serviço digital, também foram rejeitadas pelo CNJ. Segundo a decisão, o tratamento das informações pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil está em conformidade com o Provimento nº 157/2023 do próprio CNJ, e a solução tecnológica é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme pareceres da Advocacia-Geral da União e do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário. A medida visa assegurar que a conveniência do serviço digital seja oferecida aos cidadãos goianos com a devida segurança e transparência.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnj-restabelece-autorizacao-para-cartorios-de-registro-civil-atuarem-na-transferencia-digital-de-veiculos/

Redação Extra News Goiás
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