ATPV-e: CNJ restabelece assinatura eletrônica em cartórios civis
CNJ restabelece autorização para cartórios de registro civil atuarem na transferência digital de veículos
Goiânia (GO) — A Corregedoria Nacional de Justiça restabeleceu a autorização para que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo os de Goiás, possam oferecer a coleta e disponibilização de assinaturas eletrônicas para a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e). A decisão, que revoga uma suspensão anterior, confirma o credenciamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ampliando as opções para cidadãos goianos que buscam agilidade na transferência de seus veículos.
A medida representa um avanço na digitalização dos serviços cartorários, permitindo que a população de Goiás tenha acesso facilitado a uma etapa crucial na venda ou compra de automóveis. Com a decisão, os cartórios de Registro Civil do estado podem atuar na identificação das partes envolvidas e na coleta das assinaturas eletrônicas avançadas, um serviço que visa desburocratizar o processo e oferecer mais conveniência.
### Alcance e Limites do Serviço Digital
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, especificou o escopo da autorização. Os cartórios poderão focar exclusivamente na identificação dos envolvidos e na obtenção das assinaturas eletrônicas avançadas. É expressamente vedada a prestação de serviços típicos de despachantes, a intermediação na compra e venda de veículos, bem como a inclusão de quaisquer funcionalidades que não estejam previstas no credenciamento original junto à Senatran.
Para cidadãos goianos, isso significa uma nova via para formalizar a ATPV-e, utilizando a capilaridade dos cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios. A eventual ampliação das atribuições desses cartórios no futuro dependerá de um novo procedimento administrativo e de homologação expressa da Corregedoria Nacional. Além disso, qualquer alteração no valor cobrado pelo serviço deverá ser previamente comunicada e justificada ao órgão regulador.
### Controvérsia e Defesa da Autenticidade
O processo que levou à suspensão e posterior restabelecimento do serviço teve início em novembro de 2023, por iniciativa da Arpen-Brasil e do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). Embora o credenciamento inicial com a Senatran, pela Portaria nº 1.137/2023, tenha sido homologado em agosto de 2024 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o processo foi reaberto em 2025 após questionamentos de entidades como o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de São Paulo (CRDD-SP) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
As entidades contestaram, entre outros pontos, a competência dos cartórios de Registro Civil para o serviço, alegando possível invasão da atividade notarial, questionaram a governança do projeto, o uso de dados biométricos e o custo de R$ 52 por procedimento. O CRDD-SP também apontou para a ausência de um relatório de impacto à proteção de dados e a possibilidade de formação de monopólio. Contudo, a Corregedoria afastou essas alegações, esclarecendo que a assinatura eletrônica avançada não se confunde com o reconhecimento de firma e que o serviço de identificação digital pode coexistir com os serviços notariais, ampliando as opções para os usuários, inclusive em Goiás.
### Transparência na Tarifa e Proteção de Dados
A Corregedoria manteve a tarifa-base de R$ 52 por procedimento da ATPV-e. A decisão esclarece que esse valor não tem natureza de taxa ou emolumento, mas sim de preço por um serviço facultativo de conveniência oferecido ao cidadão. Para garantir a transparência, o ON-RCPN deverá apresentar anualmente a composição detalhada desse valor, discriminando as quantias repassadas aos cartórios, os custos de operação e manutenção tecnológica, e os valores destinados à Arpen-Brasil ou a outras entidades envolvidas.
As preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais, fundamentais para qualquer serviço digital, também foram rejeitadas pelo CNJ. Segundo a decisão, o tratamento das informações pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil está em conformidade com o Provimento nº 157/2023 do próprio CNJ, e a solução tecnológica é compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme pareceres da Advocacia-Geral da União e do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário. A medida visa assegurar que a conveniência do serviço digital seja oferecida aos cidadãos goianos com a devida segurança e transparência.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/cnj-restabelece-autorizacao-para-cartorios-de-registro-civil-atuarem-na-transferencia-digital-de-veiculos/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →