Servidores da Seagri-DF ganham direito de acompanhar oitivas em PAD no DF
Justiça garante participação de servidores investigados e da defesa em oitivas de testemunhas em PAD
Brasília (DF) — Quatro servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) obtiveram, via liminar judicial, o direito de participar presencialmente das oitivas de testemunhas em um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra eles. A decisão, proferida pelo juiz Weiss Webber Araújo Cavalcante, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, visa assegurar a garantia constitucional da ampla defesa aos envolvidos, cujo processo apura supostas condutas inadequadas.
A medida judicial permite que os servidores, acompanhados de seus advogados, Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados, compareçam às audiências marcadas para os dias 10, 12 e 14 de agosto. Eles poderão formular reperguntas e participar de outros atos de instrução oral, um ponto central na argumentação da defesa. Embora o pedido de suspensão integral do processo administrativo tenha sido rejeitado, a decisão fortalece a proteção dos direitos dos acusados.
Garantia da Ampla Defesa em Processo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar foi iniciado pela Portaria nº 137/2026, de 14 de abril, para investigar alegações de conduta imprópria envolvendo um estagiário na Seagri-DF. Os servidores foram citados em 27 de maio e apresentaram defesa prévia em 15 de junho, ocasião em que indicaram sete testemunhas e solicitaram a produção de provas. O desenrolar do caso levanta discussões sobre as garantias processuais no serviço público.
Inicialmente, a própria comissão processante havia deliberado, em ata de 1º de julho, pela intimação dos acusados e de seus defensores para que acompanhassem as oitivas, conforme previsto no artigo 219, parágrafo 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Contudo, em 14 de julho, mandados de intimação posteriores restringiram essa participação, estabelecendo que os depoimentos seriam colhidos exclusivamente pela comissão. À defesa, foi permitido apenas apresentar perguntas antecipadamente, sem a presença física nas audiências.
Impedimentos Processuais e a Argumentação Jurídica
A restrição imposta pela comissão processante foi fundamentada em orientações do Manual Teórico de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral do Distrito Federal, especialmente para casos de alegações de assédio. No entanto, os advogados dos servidores argumentaram que um manual administrativo, por ter natureza infralegal, não pode se sobrepor às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nem à legislação distrital. A Lei Complementar Distrital nº 840/2011, por exemplo, assegura ao acusado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador e de participar da produção de provas.
A defesa enfatizou que a mera apresentação prévia de perguntas não substitui a participação direta, pois as reperguntas são cruciais para esclarecer contradições e dependem do conteúdo efetivamente declarado pela testemunha. A presença do defensor permite ainda observar o comportamento e as hesitações durante o depoimento, aspectos que não são integralmente registrados por escrito e que são fundamentais, especialmente quando a prova testemunhal é central na apuração, como alegado diante da inexistência de prova documental conclusiva.
A Decisão Judicial e seus Reflexos Locais
Ao analisar o caso, o juiz considerou a plausibilidade do direito alegado pelos servidores, destacando que a comissão havia inicialmente reconhecido a prerrogativa de acompanhamento presencial. Ele reafirmou que um documento infralegal não pode restringir direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar Distrital nº 840/2011. “A substituição da presença do defensor pela mera apresentação de quesitos prévios, ao menos em análise preliminar, não assegura o exercício pleno da defesa técnica, sobretudo por inviabilizar a repergunta imediata diante do conteúdo efetivamente declarado pela testemunha”, registrou o magistrado.
O juiz também reconheceu o risco de dano irreparável, já que as audiências estavam marcadas para agosto, e a produção de provas sem a defesa comprometeria a instrução do processo. Para o leitor goiano, esta decisão, embora aplicada no Distrito Federal, serve como um importante reforço aos princípios da ampla defesa e do contraditório, que são pilares do direito administrativo em todo o Brasil. A proximidade entre o DF e o estado de Goiás, com a circulação de servidores públicos entre as regiões e a similaridade de legislações estaduais e distritais sobre o funcionalismo, torna esse precedente judicial relevante para a compreensão dos direitos e garantias de trabalhadores do serviço público em Goiás, ilustrando a importância da proteção legal contra arbitrariedades em processos disciplinares.
Processo nº 0709575-57.2026.8.07.0018
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-garante-participacao-de-servidores-investigados-e-da-defesa-em-oitivas-de-testemunhas-em-pad/
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