Juíza Placidina Pires condena organização de tráfico delivery em Goiânia

Placidina Pires condena organização criminosa por tráfico por delivery e lavagem de dinheiro

Juíza Placidina Pires

Goiânia (GO) — Sete integrantes de uma organização criminosa que operava um esquema de tráfico de drogas na modalidade delivery em Goiânia foram condenados pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. As penas de prisão variam de 3 anos, 7 meses e 15 dias a 13 anos, em regimes que vão do aberto ao fechado, pelos crimes de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Além das sanções privativas de liberdade, os condenados deverão arcar solidariamente com R$ 100 mil por danos morais coletivos. A magistrada determinou ainda a alienação judicial dos bens apreendidos e sequestrados para cobrir essa reparação, além de custas processuais, penas pecuniárias e outras despesas do processo, ressaltando o impacto da atividade criminosa na saúde pública e na ordem econômica da capital goiana.

### Esquema de Tráfico por Delivery na Capital

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o grupo utilizava um apartamento no Setor Leste Universitário, em Goiânia, para armazenar as drogas. Este imóvel servia como ponto central para a logística do tráfico, onde um dos membros era responsável por repassar os entorpecentes aos entregadores. Estes, por sua vez, distribuíam a substância ilícita diretamente aos usuários por meio do sistema de delivery, um método que tem se tornado um desafio para a segurança pública nas grandes cidades.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), tiveram início após a prisão de alguns dos envolvidos. As diligências subsequentes foram cruciais para identificar a estrutura e o funcionamento da organização criminosa, desvendando como o líder do grupo se valia de contas bancárias de familiares e terceiros para ocultar e dissimular a origem do dinheiro obtido com o tráfico em Goiás.

### Fundamentação da Sentença

Ao analisar o caso, a juíza Placidina Pires considerou comprovado que os acusados faziam parte de uma organização criminosa bem estruturada, caracterizada pela divisão de tarefas e pela atuação voltada tanto ao tráfico de drogas quanto à lavagem de capitais. Para a magistrada, todos os requisitos legais necessários à configuração do crime de organização criminosa foram demonstrados no processo.

A juíza observou que a atuação do grupo não se restringia à simples comercialização de entorpecentes, mas abrangia também a movimentação e a ocultação dos valores ilícitos. Por esse motivo, foi afastada a aplicação autônoma do crime de associação para o tráfico, previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo o delito de organização criminosa, conforme o princípio da consunção estabelecido pela Lei nº 12.850/2013.

Em relação à lavagem de capitais, a magistrada explicou que o crime se configura pela prática de atos destinados a ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atividade criminosa. Segundo Placidina Pires, a utilização de contas bancárias de terceiros pelos réus foi um meio claro para ocultar e movimentar os recursos obtidos com o tráfico de drogas, confirmando a prática do crime na capital goiana.

### Penas Aplicadas e Reparação de Danos

As condenações individuais foram estabelecidas conforme a participação de cada um no esquema. Anderson Francisco da Silva Filho recebeu a pena mais alta, de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ketlen Campos Bezerra foi condenada a 12 anos, também em regime inicial fechado.

Eloá de Paula Veríssimo e Isabeau Veríssimo foram sentenciadas a 7 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, cada uma, no regime semiaberto. André Filipe Pereira Rocha, por sua vez, recebeu pena de 4 anos e 3 meses no regime semiaberto. Vitor Hugo Reis Bezerra e Yuri Gomes Correa foram condenados a 3 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. A pena de Yuri Gomes Correa, no entanto, foi fixada em regime aberto e substituída por restritivas de direitos.

A sentença reforça a gravidade dos crimes, que atingiram bens jurídicos de interesse coletivo, como a saúde pública e a ordem econômica. Eventual saldo remanescente da alienação judicial dos bens após o pagamento das indenizações e despesas processuais será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/placidina-pires-condena-organizacao-criminosa-por-trafico-por-delivery-e-lavagem-de-dinheiro/

Redação Extra News Goiás
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