OAB-GO: Justiça Federal proíbe taxas de advogados em Quirinópolis

Justiça acolhe ação da OAB-GO e impede cobrança de taxas municipais de escritórios de advocacia em Quirinópolis

Justiça acolhe ação da OAB-GO e impede cobrança de taxas municipais de escritórios de advocacia em Quirinópolis

Quirinópolis (GO) — A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve uma importante vitória jurídica na última quarta-feira (29) que garante mais segurança para o exercício da advocacia em Quirinópolis. A Justiça Federal, por meio da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde, reconheceu a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento dos escritórios de advocacia no município.

Com a decisão, o município de Quirinópolis está proibido de exigir essas taxas dos advogados e sociedades de advocacia, assim como de condicionar o funcionamento dos escritórios à obtenção de alvará municipal, enquanto a legislação atual permanecer. A sentença determina a suspensão imediata dessas cobranças e impede a adoção de medidas administrativas que restrinjam o funcionamento dos escritórios com base na ausência de alvará ou no não pagamento das taxas.

Defesa das Prerrogativas da Advocacia Goiana

Para a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, que atua na defesa das prerrogativas profissionais da categoria em todo o estado, a decisão estabelece um precedente crucial. O presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, afirmou que a defesa dessas prerrogativas é uma de suas missões permanentes. “Essa decisão representa um importante precedente ao reconhecer que a advocacia possui regime jurídico próprio e que não pode sofrer restrições ou cobranças que contrariem a legislação vigente. Seguiremos vigilantes na proteção dos direitos da advocacia em todo o Estado”, disse.

O presidente da subseção de Quirinópolis, Osmar de Freitas, ressaltou que a medida judicial apenas reforça um direito já assegurado à advocacia, destacando a relevância da atuação institucional da OAB. Ele explicou o princípio por trás dessa garantia: “Quando o legislador imunizou a atividade advocatícia de exações municipais dessa natureza, ele não fez um favor à classe, ele reconheceu que o advogado é a última trincheira do cidadão diante do Estado juiz, a voz que não pode ser calada por taxa, alvará ou qualquer outro artifício fiscal do poder executivo. A sentença não pune ninguém, apenas devolve às coisas o lugar que sempre foi delas, a liberdade do advogado como voz do cidadão diante do Estado juiz, sem preço e sem licença”, pontuou.

Base Legal da Decisão Federal

A ação judicial foi movida pela OAB-GO com o objetivo de afastar a exigência das taxas municipais, argumentando que a advocacia é uma atividade essencialmente intelectual, regulamentada por legislação federal e que não deveria se submeter à exigência de licença ou alvará para seu regular exercício. A Ordem também justificou que a profissão se enquadra como atividade econômica de baixo risco, nos termos da legislação aplicável.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a normativa municipal condicionava o exercício da advocacia à obtenção de licença e ao pagamento das respectivas taxas, o que foi considerado incompatível com o regime jurídico que rege a profissão. O magistrado também observou que o município não apresentou provas da existência de uma atividade fiscalizatória específica ou diferenciada que pudesse justificar a imposição desses tributos aos escritórios de advocacia.

A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, celebrou o resultado como “mais uma vitória a favor da advocacia”. Ela reiterou o compromisso da entidade: “A OAB Goiás estará sempre vigilante contra os arbítrios praticados contra a classe. As prerrogativas da advocacia são inegociáveis e adotaremos todas as medidas necessárias sempre que forem ameaçadas”, afirmou.

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/justica-acolhe-acao-da-oab-go-e-impede-cobranca-de-taxas-municipais-de-escritorios-de-advocacia-em-quirinopolis/

Redação Extra News Goiás
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