Banco do Brasil indeniza cliente em Anápolis por cobrança indevida

Banco do Brasil terá de indenizar consumidora por cobranças em cartão que não foi desbloqueado

Banco do Brasil terá de indenizar consumidora por cobranças em cartão que não foi desbloqueado

Anápolis, GO — O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma consumidora residente em Anápolis por cobrança indevida de cartão de crédito que, segundo ela, nunca foi solicitado, desbloqueado ou utilizado. A decisão, proferida no 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, determina o pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e a declaração de inexigibilidade de débitos que somavam mais de R$ 32 mil, incluindo juros e encargos. O caso serve como um alerta para os consumidores goianos sobre a importância da vigilância contra fraudes bancárias e a defesa de seus direitos.

A consumidora relatou ter recebido o cartão de crédito em 2022, mas o manteve guardado em sua embalagem original. Em maio deste ano, ao acessar o aplicativo do banco, foi surpreendida com lançamentos indevidos que totalizaram R$ 32.063,00. Mesmo após registrar contestação administrativa e bloquear o cartão, as compras fraudulentas continuaram sendo debitadas, culminando na negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito devido à dívida contestada.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou não ter havido falha na prestação do serviço nem ocorrência de fraude. A instituição argumentou que o cartão foi solicitado regularmente e entregue na residência da cliente, e que as transações impugnadas foram validadas mediante leitura de chip e digitação de senha pessoal, dados considerados sigilosos do correntista.

### Decisão Favorável e Reparação por Danos

Ao analisar o caso, o juiz leigo Felipe Elias Marçal Meireles, com projeto de sentença homologado pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. O juízo observou que o Banco do Brasil não apresentou provas suficientes para demonstrar a regular contratação do cartão nem a legitimidade das transações questionadas. O único documento apresentado pela instituição financeira foi considerado unilateral e incapaz de comprovar a validade das operações.

Diante da falta de demonstração de uma excludente de responsabilidade, a instituição financeira foi condenada pelos prejuízos causados à cliente. Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, foi declarada a inexigibilidade de todos os débitos e encargos vinculados ao cartão de crédito, e determinado o cancelamento de todas as faturas geradas indevidamente.

### Vulnerabilidade de Dados e Precedente Local

A decisão judicial reconheceu a ocorrência de danos morais sob o entendimento de que a situação extrapolou os meros aborrecimentos. A falha na proteção dos dados bancários e pessoais da consumidora, que permitiu a realização de operações fraudulentas por terceiros, foi crucial para o reconhecimento do dano. “O vazamento e a vulnerabilidade dos dados privados do titular, permitindo que terceiros utilizem fraudulentamente seus dados perante a instituição financeira sem o devido controle de segurança, extrapolam o mero dissabor e atingem os direitos da personalidade do indivíduo”, completou o juiz leigo.

Para os cidadãos de Anápolis e de Goiás, a sentença do Juizado Especial Cível reforça a importância de instituições financeiras garantirem a segurança dos dados de seus clientes. O caso destaca que, em situações de cobrança indevida de cartão de crédito e evidências de fraude, a Justiça goiana está atenta à proteção dos direitos dos consumidores, especialmente quando há falha na prestação de serviço por parte das instituições bancárias.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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