Banco do Brasil indeniza cliente em Anápolis por cobrança indevida
Banco do Brasil terá de indenizar consumidora por cobranças em cartão que não foi desbloqueado
Anápolis, GO — O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma consumidora residente em Anápolis por cobrança indevida de cartão de crédito que, segundo ela, nunca foi solicitado, desbloqueado ou utilizado. A decisão, proferida no 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, determina o pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e a declaração de inexigibilidade de débitos que somavam mais de R$ 32 mil, incluindo juros e encargos. O caso serve como um alerta para os consumidores goianos sobre a importância da vigilância contra fraudes bancárias e a defesa de seus direitos.
A consumidora relatou ter recebido o cartão de crédito em 2022, mas o manteve guardado em sua embalagem original. Em maio deste ano, ao acessar o aplicativo do banco, foi surpreendida com lançamentos indevidos que totalizaram R$ 32.063,00. Mesmo após registrar contestação administrativa e bloquear o cartão, as compras fraudulentas continuaram sendo debitadas, culminando na negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito devido à dívida contestada.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou não ter havido falha na prestação do serviço nem ocorrência de fraude. A instituição argumentou que o cartão foi solicitado regularmente e entregue na residência da cliente, e que as transações impugnadas foram validadas mediante leitura de chip e digitação de senha pessoal, dados considerados sigilosos do correntista.
### Decisão Favorável e Reparação por Danos
Ao analisar o caso, o juiz leigo Felipe Elias Marçal Meireles, com projeto de sentença homologado pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. O juízo observou que o Banco do Brasil não apresentou provas suficientes para demonstrar a regular contratação do cartão nem a legitimidade das transações questionadas. O único documento apresentado pela instituição financeira foi considerado unilateral e incapaz de comprovar a validade das operações.
Diante da falta de demonstração de uma excludente de responsabilidade, a instituição financeira foi condenada pelos prejuízos causados à cliente. Além da indenização de R$ 4 mil por danos morais, foi declarada a inexigibilidade de todos os débitos e encargos vinculados ao cartão de crédito, e determinado o cancelamento de todas as faturas geradas indevidamente.
### Vulnerabilidade de Dados e Precedente Local
A decisão judicial reconheceu a ocorrência de danos morais sob o entendimento de que a situação extrapolou os meros aborrecimentos. A falha na proteção dos dados bancários e pessoais da consumidora, que permitiu a realização de operações fraudulentas por terceiros, foi crucial para o reconhecimento do dano. “O vazamento e a vulnerabilidade dos dados privados do titular, permitindo que terceiros utilizem fraudulentamente seus dados perante a instituição financeira sem o devido controle de segurança, extrapolam o mero dissabor e atingem os direitos da personalidade do indivíduo”, completou o juiz leigo.
Para os cidadãos de Anápolis e de Goiás, a sentença do Juizado Especial Cível reforça a importância de instituições financeiras garantirem a segurança dos dados de seus clientes. O caso destaca que, em situações de cobrança indevida de cartão de crédito e evidências de fraude, a Justiça goiana está atenta à proteção dos direitos dos consumidores, especialmente quando há falha na prestação de serviço por parte das instituições bancárias.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/banco-do-brasil-tera-de-indenizar-consumidora-por-cobrancas-em-cartao-que-nao-foi-desbloqueado/
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