Usucapião familiar: STJ define limite de 250 m² pela área total
Imóvel acima de 250 m² não pode ser dividido para driblar limite legal de usucapião familiar
Goiânia (GO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial sobre a usucapião familiar, estabelecendo que o limite de 250 metros quadrados para a aquisição da propriedade deve ser considerado sobre a área total do imóvel urbano, e não apenas sobre a fração que se busca usucapir. A decisão, proferida pela Quarta Turma do tribunal, tem impacto direto em processos de direito imobiliário e familiar em todo o país, incluindo os que tramitam nos tribunais de Goiás.
A usucapião familiar é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por quem permanece no imóvel, com posse exclusiva, após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Para que seja aplicada, a legislação exige, entre outras condições, que o imóvel urbano tenha uma área de até 250 metros quadrados. O questionamento central levado ao STJ era se esse limite poderia ser flexibilizado quando a área ocupada fosse menor que o total do bem.
Limite Incide Sobre o Imóvel Como Um Todo
O colegiado do STJ concluiu que o limite de metragem é uma condição objetiva relacionada ao imóvel em sua totalidade. Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, admitir o fracionamento da área para adequá-la ao requisito legal “representaria uma forma de contornar a restrição estabelecida para essa modalidade de usucapião”. No caso analisado, uma mulher buscava o reconhecimento da propriedade sobre parte de um imóvel de 360 metros quadrados, alegando que a fração ocupada não ultrapassava o teto, mas sua tese foi rejeitada.
Proteção à Moradia e Requisitos Rígidos
Para advogados goianos que atuam na área, a decisão do STJ traz clareza e segurança jurídica. Marcus Felipe Macedo, especialista em Direito Imobiliário e da Construção e sócio do escritório Arthur Rios, Jayme, Macedo e Araújo Advogados, avalia que o entendimento “evita a ampliação do alcance da usucapião familiar para situações não abrangidas pela legislação”. Ele reforça a importância para a realidade de Goiás, onde disputas patrimoniais em processos de divórcio e dissolução de união estável são frequentes.
“O STJ deixou claro que o limite de 250 m² não é apenas um teto para a parte que se pretende usucapir. Ele é uma condição objetiva do próprio imóvel. Se o bem, como um todo, ultrapassa essa metragem, essa modalidade específica de usucapião não se aplica”, afirmou o advogado. Macedo ainda explicou que a usucapião familiar foi criada para “proteger situações habitacionais específicas decorrentes do abandono do lar, e não para solucionar qualquer conflito patrimonial entre ex-cônjuges ou ex-companheiros”.
Impacto em Ações no Judiciário Goiano
O entendimento do STJ reforça que os requisitos para a usucapião familiar devem ser observados com rigor, especialmente o critério da área total do bem. “É um instrumento de proteção à moradia, não uma forma genérica de divisão de patrimônio. Por isso, os requisitos devem ser observados com rigor. A decisão ajuda a separar o que é uma discussão de direito de moradia do que deve ser resolvido em partilha de bens ou em outras vias judiciais”, explicou Macedo. Na prática, a análise da metragem total do imóvel passa a ser um pré-requisito que antecede a verificação de outras condições, como o abandono do lar e a posse exclusiva. Isso significa que advogados e cidadãos em Goiás precisarão considerar este fator como prioritário ao analisar a viabilidade de uma ação de usucapião familiar.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/imovel-acima-de-250-m%C2%B2-nao-pode-ser-dividido-para-driblar-limite-legal-de-usucapiao-familiar/
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