TST reconhece rescisão indireta a recepcionista de Goiânia por insalubridade

Clínica deve  arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista, entende TST

Clínica deve arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista, entende TST

Goiânia (GO) — Uma recepcionista que atuava em clínicas de radioterapia e oncologia na capital goiana conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de rescisão indireta de seu contrato de trabalho. A decisão garante à profissional o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada, após a falha das empresas Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. em pagar o adicional de insalubridade.

A Segunda Turma do TST acatou o entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais, como a interrupção do adicional de insalubridade, configura falta grave do empregador. Para trabalhadores em Goiás, a decisão ressalta a importância do cumprimento dos direitos trabalhistas e os caminhos legais disponíveis em caso de descumprimento por parte das empresas.

### Entenda o Caso: Exposição a Agentes Biológicos

A recepcionista, contratada em outubro de 2020, trabalhava na recepção de exames de tomografia. Em março de 2023, ela entrou com uma ação alegando que as empresas haviam retirado o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, desde julho de 2022. As clínicas, por sua vez, argumentaram que não havia provas suficientes para justificar a rescisão por justa causa da empregadora e que a demora na apresentação da ação afastaria a pretensão da rescisão indireta.

Um laudo pericial foi crucial para o desfecho do caso. A perícia constatou que a clínica realizava exames de tomografia em pacientes com diagnóstico ou suspeita de Covid-19. Com base nisso, o laudo concluiu que a trabalhadora tinha direito ao adicional de 20% por todo o período do contrato, devido à exposição a agentes insalubres biológicos, evidenciando o ambiente de risco.

### Decisão do TST Reverte Entendimento Regional

Inicialmente, o juízo de primeiro grau, ao analisar o laudo pericial, considerou inaceitável a “dinâmica empresarial de reiterado desrespeito a seus direitos” e declarou a rescisão indireta, condenando as clínicas ao pagamento das parcelas cabíveis. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou essa sentença, absolvendo as empresas das obrigações decorrentes desse tipo de extinção contratual, o que levou a trabalhadora a recorrer ao TST.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista da trabalhadora, foi a responsável por destacar a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a ministra, o não pagamento de obrigações contratuais, a exemplo do adicional de insalubridade, configura falta grave por parte do empregador, legitimando assim a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantindo ao empregado todos os direitos da demissão sem justa causa. Esta decisão reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores em Goiânia e em todo o estado de Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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